Empresas podem simular as opções de pagamento
A Secretaria da Fazenda do RS disponibilizou um simulador para que as empresas que possuem débitos com o
fisco gaúcho possam analisar as propostas de negociação oferecidas no Refaz
2019 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS). Este
ano são quatro regras oferecidas com redução de juros e descontos em multas que
podem chegar a 90% (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do
débito).
Para fazer a simulação,
os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a
modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as
condições e valores a serem pagos. O simulador pode ser acessado aqui,
assim como adesão ao Refaz 2019.
"Essa é uma facilidade
para as empresas visualizarem de forma mais clara as formas de pagamento. É uma
ferramenta digital que traz mais agilidade ao contribuinte que quer regularizar
suas pendências", afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves
Pereira.
Neste ano de 2019, uma nova
modalidade oferecida é a quitação total dos débitos, chamada de "Regra 90/90",
que exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação
- seja em etapa administrativa ou judicial. Há exceções previstas no Decreto nº
54.853/2019. Também há outras opções oferecidas, como a quitação de débitos
selecionados, chamada de "Regra 60/60", ou duas possibilidades de parcelamento.
Poderão aderir ao
programa os contribuintes com créditos tributários vencidos até o dia 31 de
dezembro de 2018. O período para adesão é até 13 de dezembro de 2019. O Refaz
foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o
Rio Grande do Sul e outros Estados.
Duas opções de quitação
Regra 90/90 - QUITAÇÃO
TOTAL
A modalidade garante 90%
de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes
da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve
ser realizado até 13 de dezembro de 2019. A data limite para apresentar
denúncia espontânea, solicitar a separação de fatos geradores não enquadráveis
no programa e solicitar a desistência de pedido de compensação não homologado
no Compensa-RS encerra dia 4 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 - QUITAÇÃO
SELECIONADA
A modalidade em que o
contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão
no Refaz 2019 é denominada "Regra 60/60", que tem como contrapartida a redução
de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os
contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de
parcelamento
Além das regras acima,
há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
· Parcelamento
com entrada mínima de 15% do valor do débito - redução de 50% dos juros e
desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de
parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
· Parcelamento
com entrada inferior a 15% do valor do débito - redução de 40% dos juros e
desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas,
que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria
Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Confira os prazos
As empresas poderão
aderir ao Programa até o dia 13 de dezembro de 2019.
A data limite para
denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não
enquadráveis e desistência de compensação não homologada no COMPENSARS encerra
no dia 4 de dezembro de 2019.
No período de vigência
do Programa, os devedores de ICMS com créditos tributários vencidos entre 1º de
janeiro e 30 de setembro de 2019, também poderão parcelar seus débitos de acordo
com o Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP 45/98, com a
dispensa das garantias ali previstas.
Saiba mais
O que é: O
Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de
ICMS/RS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo
aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado
e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos
junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: Devedores
de ICMS/RS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Clique aqui
para simular e/ou aderir ao Refaz 2019.
Clique aqui e confira um resumo de todas as
regras.
Acesso as perguntas frequentes sobre o Refaz e
tires suas dúvidas.
Fonte: Ascom Fazenda/
Receita Estadual do RS
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!