O
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esteve reunido com
deputados, nesta segunda-feira (11/11/2019), na Assembleia Legislativa, para
tratar sobre a Substituição Tributária (ST).
Durante
o debate, parlamentares propuseram a criação de um Regime Optativo de
Definitividade da ST para todos os setores, com prazo de duração determinado e
percentual mínimo de adesão.
"Essa
é uma proposta que será levada ao Poder Executivo para avaliação. A Secretaria
da Fazenda sempre esteve aberta ao diálogo e trabalha diretamente com os
setores, entidades e deputados para encontrar caminhos que garantam a
competitividade do mercado, com soluções que sejam boas para o Estado e para as
empresas e que visem minimizar os impactos. Mas essa é uma decisão que cabe ao
governador e o assunto será levado para conhecimento", afirmou Ricardo.
Ele
também lembrou que medidas compensatórias são importantes, como a ampliação do
Programa Cidadania, para fortalecer as ações de combate à informalidade e
sonegação, além do estímulo à emissão de notas fiscais.
Algumas
medidas já implementadas no Rio Grande do Sul foram lembradas pelo
subsecretário, como o Refaz-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição
Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a possibilidade de
transferência de créditos para outras empresas e a prorrogação da entrada em
vigor das mudanças da ST para pequenas empresas.
As
regras só estão em vigor para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6
milhões, o que engloba 7,5 mil estabelecimentos. Empresas com faturamento
inferior a esse valor e contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020
para se adequar às normativas.
As
mudanças na sistemática do imposto entraram em vigor no início deste ano após a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - de outubro de 2016 - que abrange
todos os Estados.
Reforma tributária
nacional
No
Rio Grande do Sul, a legislação prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST
pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo presumida do produto for
superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao
Estado do valor pago a menor - quando a base de cálculo presumida for inferior
ao preço final.
A
legislação tributária da ST praticada no RS está alinhada com a de outros
Estados, mas como o ICMS é um imposto estadual, cada Estado tem suas
particularidades.
Durante
a reunião também foi falado sobre o movimento de inclusão de uma proposta de
definitividade da ST na PEC da Reforma Tributária nacional, dada a relevância
do assunto em termos de arrecadação e desenvolvimento do Estado. Também esteve
presente ao encontro o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Eduardo
Jaeger.
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS
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