Atualmente
espalhados por ruas e avenidas, painéis seriam retirados
Dar um visual mais limpo às vias de Porto Alegre. Esse é o objetivo do projeto
de lei (PL) enviado pela prefeitura de Porto Alegre à Câmara de Vereadores,
inspirado no programa Cidade Limpa, de São Paulo.
O PL, apresentado nesta quinta-feira (05/12/2019),
visa ordenar a publicidade na paisagem urbana da cidade, combatendo a poluição
visual e potencializando alternativas de captação de recursos através da
concessão de publicidade em mobiliário urbano.
A proposta
enviada ao Legislativo municipal pretende desburocratizar as autorizações para
os anunciantes, proporcionando a regularização de propagandas, que muitas vezes
são feitas de forma ilegal. O secretário municipal do Meio Ambiente e da
Sustentabilidade, Germano Bremm, diz que a finalidade é harmonizar a paisagem e
viabilizar o mobiliário urbano, que deverá concentrar os anúncios
publicitários, a exemplo do que fez São Paulo, por meio do projeto Cidade
Limpa.
"As
novas regras também poderão trazer mais e melhores serviços à população. Isso
porque a proposta permite a utilização de espaços de publicidade como
contrapartida do poder público à instalação de novos equipamentos, como
relógios digitais, placas de rua e abrigos de ônibus", diz o secretário
municipal de Parcerias Estratégicas, Thiago Ribeiro.
A prefeitura
aponta que, da forma como estão espalhados atualmente, alguns anúncios
sobrecarregam a paisagem, dificultam a fiscalização e a segurança de pedestres.
Além disso, a publicidade é explorada privilegiando o interesse privado sem
trazer retorno para a coletividade, como, por exemplo, financiando paradas de
ônibus, parklets ou bancas de revistas. Pelo texto do projeto de lei, esses
espaços passam a ser a principal alternativa para anúncios, tornando o uso da
paisagem urbana mais equilibrado.
A exemplo da
lei implantada em 2007 em São Paulo, o projeto de Porto Alegre prevê restrições
ao uso de mídia exterior e redução dos tamanhos dos letreiros de lojas e de
estabelecimentos comerciais e de serviços.
Uma das
mudanças drásticas que a proposta traz está na proibição da instalação de
outdoors (entre outros tipos de painéis) nas vias internas da cidade,
permitindo esse tipo de anúncio apenas ao longo de rodovias (BR-290,
BR-116 e BR-448). O PL também proíbe placas com propaganda sobre cobertura de
edificações.
O projeto
prevê a redução dos tamanhos máximos dos anúncios indicativos (fachada em áreas
sem restrição, em estrutura própria, em imóvel inventariado e em fábricas e em
painéis sobre cobertura de prédios). Os novos parâmetros de área correspondem a
1/3 da medida longitudinal da fachada, limitado a 20m² para empreendimentos
comuns.
Outro ponto
destacado pelo Executivo está na diferenciação de tratamento para tipos
diferentes de empreendimentos. A legislação em vigor prevê as mesmas regras
para todos, o que, para a prefeitura, gera incoerências. Com a nova lei,
empreendimentos especiais (estádios de futebol, hospitais, universidades,
shoppings) terão análise do licenciamento caso a caso, obedecendo à mesma
proporção de 1/3 da fachada, mas sem limite de área preestabelecido.
Para
empreendimentos comuns, não haverá mais taxa de cobrança para o licenciamento
(exceto para os casos de anúncios de empreendimentos especiais, por solicitação
do interessado, e de estabelecimentos localizados em imóveis tombados ou
inventariados de estruturação, que deverão ser objeto de autorização especial).
A autorização será automática, via cadastro on-line, reduzindo a burocracia e
incentivando a regularização.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)
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