Outra
regra modernizada é a NR 16
Portarias
publicadas no Diário Oficial da União (DOU) trazem a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que
trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, e uma
alteração na NR 16, que
trata de atividades e operações perigosas.
Com as
mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos
trabalhadores e redução de custo para os empregadores - a estimativa é uma
economia de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano. Aprovadas por consenso entre
representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as
alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a
burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos
que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos
trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação no DOU.
Laudos
Uma
das mudanças na NR 20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o
laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma
farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a
análise de um técnico em segurança do trabalho.
Para
estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases
inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos
inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a
exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.
Padrões
internacionais
O
capítulo que tratava dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de
edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. A mudança possibilita o uso
de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação
proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de
tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume destes tanques também
de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências rígidas de
segurança para prevenir acidentes.
Operações de
transporte
No
caso da NR 16, foi incluído um subitem na norma, também aprovado por consenso,
para deixar claro que as quantidades de inflamáveis, independente da quantidade
de litros, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não
caracterizam a atividade como perigosa, desde que os tanques de combustível
sejam originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.
Revisão
O
trabalho de revisão das 37 NRs começou em fevereiro deste ano. Conduzida pela
Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do
governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta
as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além
da NR 20 e NR 16, já passaram por revisão as normas 1, 3, 12, 24 e 28, que
foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção
prévia, foi revogada.
Fonte: Secretaria do Trabalho
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