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Comprovante de rendimentos - Obrigatoriedade


Publicada em 31/01/2020 às 14:00h 

De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.215/11 a pessoa física ou jurídica que houver pagado à pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.215/11.

Fonte: Contas em Revista / Elisabete Torres - Consultora e redatora Cenofisco


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