As empresas que vendem ao
consumidor final estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal ao Consumidor -
Eletrônica (NFC-e).
A obrigatoriedade da emissão
de NFC-e se deu através de calendário emitido pela Secretaria da Fazenda
Estadual do RS.
Neste momento, temos exceção
as empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 (entre matriz e filiais
no RS, se for o caso) que tem ECFs (Emissor de Cupom Fiscal) e que estes
equipamentos já foram autorizadas pelo ICMS/RS, portanto poderão continuar
sendo utilizadas até 31/12/2021.
Porém, caso haja algum
problema com o equipamento ECF, a Secretaria da Fazenda do RS não autorizará
outra ECF em substituição, ou seja, passará a ter que emitir NFC-e. Esta
exceção (dispensa da obrigatoriedade da NFC-e) não se aplica as empresas
comércio varejista de combustíveis.
Destaca-se ainda que:
a)Deverá constar,
obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações
de comércio atacadista e varejista o nome e o número CNPJ ou CPF do
destinatário.
b) Para as operações
realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do
CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.
c) A empresa usuária da
NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o
respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).
d) Os Microempreendedores
Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e.
Fonte: Equipe Técnica da M&M
Assessoria Contábil.