Institucional Consultoria Eletrônica

Obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e)


Publicada em 23/12/2019 às 10:00h 

As empresas que vendem ao consumidor final estão obrigadas a emissão de Nota Fiscal ao Consumidor - Eletrônica (NFC-e).

A obrigatoriedade da emissão de NFC-e se deu através de calendário emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual do RS.

Neste momento, temos exceção as empresas com faturamento anual de até R$ 120.000,00 (entre matriz e filiais no RS, se for o caso) que tem ECFs (Emissor de Cupom Fiscal)  e que estes equipamentos já foram autorizadas pelo ICMS/RS, portanto poderão continuar sendo utilizadas até 31/12/2021.

Porém, caso haja algum problema com o equipamento ECF, a Secretaria da Fazenda do RS não autorizará outra ECF em substituição, ou seja, passará a ter que emitir NFC-e. Esta exceção (dispensa da obrigatoriedade da NFC-e) não se aplica as empresas comércio varejista de combustíveis.

Destaca-se ainda que:

a)Deverá constar, obrigatoriamente, na NFC-e de venda realizado por empresa que promova operações de comércio atacadista e varejista o nome e o número CNPJ ou CPF do destinatário.

 

b) Para as operações realizadas a consumidor final pessoa física deverá constar somente o número do CPF do adquirente, sendo dispensado caso o consumidor não deseje fornecer.

 

c) A empresa usuária da NFC-e, no ato da entrega da mercadoria ao consumidor, deverá imprimir o respectivo Documento Auxiliar da NFC-e (DANFE).

d) Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NFC-e.

Fonte: Equipe Técnica da M&M Assessoria Contábil.








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