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Saiba o que é preciso para obter o Certificado de Regularidade do FGTS


Publicada em 23/12/2019 às 17:00h 

O CRF é o documento emitido exclusivamente pela CAIXA que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS.

Estar regular perante o FGTS (estar em dia com os recolhimentos do FGTS dos empregados) é condição obrigatória para que o empregador possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.


A apresentação do CRF é obrigatória nas seguintes situações:


a) Habilitação em licitação promovida por órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e por empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;


b) Obtenção, por parte de qualquer pessoa jurídica, inclusive por parte da União, dos Estados ou dos Municípios, ou por órgãos da Administração federal, estadual ou municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, de empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, de multas ou correção monetária ou qualquer outro benefício, realizado com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), perante quaisquer instituições de crédito;


c) Obtenção de créditos, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


d) Transferência de domicílio do empregador para o exterior;


e) Registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na extinção da empresa;


f) Celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.



Fonte: Circular CAIXA 882/2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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