Então, grupo econômico constituído por duas empresas com várias filiais
é excluído do Simples Nacional por fraude tributária no Simples Nacional.
É importante abordarmos esse assunto em época de avaliação tributária e
de decisão quanto à tributação para 2020.
Pois sempre vem aquela perguntinha para nós
contadores:
" Por que não posso constituir duas empresas no
Simples Nacional para reduzir o valor do imposto a pagar?"
"Tem um monte de gente que faz isso!"
" O Fulano me falou que fez assim e paga bem menos
imposto!"
Por que não posso???
Então, muitas empresas adotam essa tática para reduzir o valor do
Simples Nacional.
Mas, ela é fraude tributária!
Pois é uma simulação, não são duas ou três empresas,
são uma só!
E traz como consequências a exclusão do Simples
Nacional e o impedimento de por optar por vários anos, além de multas muito
altas!
O SEFAZ-RS está de olho nestas simulações e autuando
várias empresas!
Exclusão do
Simples Nacional - Acórdão 189/19:
Por essa razão, vamos analisar hoje o Acórdão n.º 189/19 do
TARF-RS - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais:
Então, este grupo econômico tem filiais em várias cidades e a sede das
empresas fica no município de Três de Maio.
As duas empresas foram autuados porque reduziram o valor do ICMS devido
em razão de haverem sido criadas com a finalidade de fraudar a legislação do
Simples Nacional.
A autuação
constitui um valor de R$ 6.743.966,51 de crédito de ICMS.
E como os auditores descobriram a fraude no Simples
Nacional?
Antes de tudo, não existe crime perfeito!
E aposto que os pais de vocês também diziam: " a mentira tem pernas
curtas"! Não é mesmo?
Mas em alguns casos, as provas são evidentes demais!
Assim sendo, as empresas que criaram a simulação deixaram as seguintes
pistas:
a) estrutura física dos estabelecimentos:
§
mesmo endereço, só muda o número do pavilhão, onde
se encontra cada empresa;
§
compartilhamento da estrutura física das duas
empresas;
§
compartilhamento dos funcionários;
§
mesmo veículo utilizado pelas duas empresas;
§
documentos fiscais emitidos no mesmo endereço de IP
dos computadores.
b) dados no CNPJ das empresas:
§
atividades econômicas iguais;
§
idêntico nome fantasia - "A Legítima Super 10" ou
"A Original;
§
e o mesmo e-mail para o contato das duas empresas;
§
constituição de empresa por laranja (interposta
pessoa).
c) fiscalização "in loco" da empresa:
§
procurações outorgadas, revelando a administração
única das várias empresas;
§
contratos de locação em nome do reais proprietários
da empresa;
§
mesmo sistema de gestão para todas as empresas;
§
utilização das mesmas transportadoras;
§
utilização dos mesmos e-mails;
§
controles em folhas de ofício que listavam as
vendas mensais de todos os estabelecimentos do grupo econômico nas várias
cidades;
§
4 cadernos com registro das vendas diárias dos
estabelecimentos localizados nas cidades de Boa Vista do Buricá, Horizontinha,
Tucunduva e Tuparendi.
Então, além da simulação para redução do valor do Simples Nacional a
recolher, o grupo econômico cometeu outras irregularidades.
E ainda falta de escrituração da movimentação
financeira que também gera exclusão do Simples Nacional:
Então, as empresas do grupo econômico não apresentaram sua
contabilidade, nem muito menos um livro-caixa demonstrando a sua movimentação
financeira.
A falta de escrituração da movimentação financeira por si só é motivo de
exclusão do Simples Nacional.
E além de tudo isso, o grupo econômico sonegou
receita:
E os auditores constaram que além da fraude do Simples Nacional, o grupo
econômico omitiu grandes quantidades de receitas através de falta de emissão de
nota fiscal e adulteração na declarações do Simples Nacional.
Uma série de infrações!
ASSIM SENDO, FIQUE LIGADO EMPRESÁRIO!
Pois a fiscalização está super equipada para monitorar os contribuintes!
E os "milagres" para redução de impostos não vão mais colar!
Fonte: Escritório Dreher
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