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Simples Nacional - veja o que aconteceu com "A Legítima Super 10"


Publicada em 31/12/2019 às 12:00h 


Então, grupo econômico constituído por duas empresas com várias filiais é excluído do Simples Nacional por fraude tributária no Simples  Nacional.

É importante abordarmos esse assunto em época de avaliação tributária e de decisão quanto à tributação para 2020.

Pois sempre vem aquela perguntinha para nós contadores:

" Por que não posso constituir duas empresas no Simples Nacional para reduzir o valor do imposto a pagar?"

"Tem um monte de gente que faz isso!"

" O Fulano me falou que fez assim e paga bem menos imposto!"

Por que não posso???

Então, muitas empresas adotam essa tática para reduzir o valor do Simples Nacional.

Mas, ela é fraude tributária!

Pois é uma simulação, não são duas ou três empresas, são uma só!

E traz como consequências a exclusão do Simples Nacional e o impedimento de por optar por vários anos, além de multas muito altas!

O SEFAZ-RS está de olho nestas simulações e autuando várias empresas!


Exclusão do Simples Nacional - Acórdão 189/19:

Por essa razão, vamos analisar hoje o Acórdão n.º 189/19 do TARF-RS - Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais:


Então, este grupo econômico tem filiais em várias cidades e a sede das empresas fica no município de Três de Maio.

 

As duas empresas foram autuados porque reduziram o valor do ICMS devido em razão de haverem sido criadas com a finalidade de fraudar a legislação do Simples Nacional.

 

A autuação constitui um valor de R$ 6.743.966,51 de crédito de ICMS.

 

E como os auditores descobriram a fraude no Simples Nacional?

 

Antes de tudo, não existe crime perfeito!

 

E aposto que os pais de vocês também diziam: " a mentira tem pernas curtas"! Não é mesmo?

 

Mas em alguns casos, as provas são evidentes demais!

 

Assim sendo, as empresas que criaram a simulação deixaram as seguintes pistas:

 

a) estrutura física dos estabelecimentos:

 

§ mesmo endereço, só muda o número do pavilhão, onde se encontra cada empresa;

§ compartilhamento da estrutura física das duas empresas;

§ compartilhamento dos funcionários;

§ mesmo veículo utilizado pelas duas empresas;

§ documentos fiscais emitidos no mesmo endereço de IP dos computadores.

 

b) dados no CNPJ das empresas:

 

§ atividades econômicas iguais;

§ idêntico nome fantasia - "A Legítima Super 10" ou  "A Original;

§ e o mesmo e-mail para o contato das duas empresas;

§ constituição de empresa por laranja (interposta pessoa).

 

c) fiscalização "in loco" da empresa:

§ procurações outorgadas, revelando a administração única das várias empresas;

§ contratos de locação em nome do reais proprietários da empresa;

§ mesmo sistema de gestão para todas as empresas;

§ utilização das mesmas transportadoras;

§ utilização dos mesmos e-mails;

§ controles em folhas de ofício que listavam as vendas mensais de todos os estabelecimentos do grupo econômico nas várias cidades;

§ 4 cadernos com registro das vendas diárias dos estabelecimentos localizados nas cidades de Boa Vista do Buricá, Horizontinha, Tucunduva e Tuparendi.

 

 

Então, além da simulação para redução do valor do Simples Nacional a recolher, o grupo econômico cometeu outras irregularidades.

 

E ainda falta de escrituração da movimentação financeira que também gera exclusão do Simples Nacional:

 

Então, as empresas do grupo econômico não apresentaram sua contabilidade, nem muito menos um livro-caixa demonstrando a sua movimentação financeira.

 

A falta de escrituração da movimentação financeira por si só é motivo de exclusão do Simples Nacional.

 

E além de tudo isso, o grupo econômico sonegou receita:

 

E os auditores constaram que além da fraude do Simples Nacional, o grupo econômico omitiu grandes quantidades de receitas através de falta de emissão de nota fiscal e adulteração na declarações do Simples Nacional.

 

Uma série de infrações!

 

ASSIM SENDO, FIQUE LIGADO EMPRESÁRIO!

 

Pois a fiscalização está super equipada para monitorar os contribuintes!

 

E os "milagres" para redução de impostos não vão mais colar!

 

Fonte: Escritório Dreher


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