Ingresso em regime
optativo deve ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2020
Um dos assuntos que mais geraram dúvidas e reclamações entre varejistas,
atacadistas e os profissionais contábeis que devem tomar conta dos tributos
dessas empresas foi a entrada em vigor do chamado Ajuste do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços via regime de Substituição Tributária (o
ICMS/ST). A partir das mudanças, que entraram em vigor no ano passado,
varejistas e
atacadistas teriam de fazer um recálculo do valor
devido e pagar um complemento ou receber restituição caso houvesse diferença em
relação àquele valor já recolhido no início da cadeia - base da aplicação do
ICMS/ST.
A busca pela
definitividade da Substituição Tributária fez com que a Receita Estadual
criasse o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
(ROT-ST). O regime busca retomar a essência do ICMS/ST e pôr fim às discussões
em torno do valor já recolhido. Conforme estimativa da Receita gaúcha, do total
arrecadado no Estado, 30% é a título de Substituição Tributária.
Entre os
setores mais impactados pela ST, o primeiro deles é o de combustíveis. Outros
dos segmentos bastante afetados são os de comercialização de bebidas frias,
produtos alimentícios, produtos eletrônicos, autopeças, veículos, alguns grupos
de materiais de construção, os de venda "porta a porta" (como as
marcas Avon e Natura) e cosméticos.
Podem aderir
ao ROT-ST aquelas empresas com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões. Outro
critério é ser varejista ou atacadista com venda ao consumidor final. O prazo
para manifestar o interesse em ingressar no regime é até o dia 28 de fevereiro.
A entrada no
ROT/ST deve ser feita através do Portal e-CAC da Secretaria da Fazenda
(Sefaz-RS). Para entrar no portal é preciso ter certificado digital ou cartão
do Banrisul com chip. Caso não tenha nenhuma das duas formas de identificação
digital obrigatórias, o empresário pode solicitar ao seu contador ou empresário
contábil que faça o trâmite.
Cerca de 200
empresas gaúchas, no entanto, não têm a opção de abrir mão de realizar a
complementação ou restituição do ICMS/ST. Isso porque as organizações de grande
porte - com faturamento acima de R$ 78 milhões, não podem aderir ao ROT/ST.
Mesmo se não considerarem tão vantajoso, eles seguem na obrigatoriedade do
Ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
As micro e
pequenas empresas poderão aderir ao regime optativo a partir de 2021.
Atualmente, elas não precisam se manifestar porque elas não integram o grupo
que deve restituir ou complementar.
De acordo
com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a modalidade
nasce junto a um novo momento das administrações tributárias, que querem uma
maior agilidade e facilidade nos processos. Ele destaca três pilares
perseguidos pela nova gestão: a simplificação extrema, com as empresas
precisando se preocupar apenas com a emissão da nota fiscal; a busca por uma
certeza tributária, acabando com a insegurança jurídica dos processos mais
complexos; e um pacto setorial, envolvendo os interessados nas discussões e
busca por soluções.
Quem aderir
ao ROT/ST deverá permanecer no regime até o final do ano. O subsecretário
reforça que é do interesse do governo que o regime optativo permaneça nos
próximos anos, mas, para isso, será necessário que o projeto tenha sucesso, com
adesão da maior parte das empresas.
Os
contribuintes que optarem pelo ROT-ST não precisarão fazer a complementação e
nem será permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na apuração da ST só
entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o prazo para a
obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de 250 mil
empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.
Entenda o caso
A mudança na
interpretação da cobrança do ICMS/ST partiu de ação movida por um empresário em
Minas Gerais questionando o valor recolhido no início da cadeia em ICMS/ST em
2016. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que o contribuinte
tinha de receber restituição por parte do estado e determinou sua repercussão
geral.
No Rio
Grande do Sul, foi editado o Decreto nº 54.308, de novembro de 2018 com efeitos
a partir de 1º de março de 2019, determinando que fosse feita a restituição do
valor pago a mais e a complementação, caso o valor recolhido tivesse sido menor
do que o devido. Foi essa interpretação que gerou enorme polêmica.
Em julho de
2019, foi criado o então chamado Regime Tributário Optativo (RTO) do ICMS/ST
voltado aos setores. Esse projeto previa que cada segmento teria de aderir e
garantir que uma porcentagem mínima dos seus representados aderisse ao RTO. O
primeiro segmento procurado foi o de combustíveis.
Ainda no
início de 2020 - em 3 de janeiro, entrou em vigor o ROT/ST para empresas com
faturamento de até R$ 78 milhões. O decretou que institui o novo regime (nº
54.938, de 19 de dezembro de 2019) prevê que cada contribuinte deve fazer a
manifestação de interesse individualmente e que a decisão é válida para todo o
ano, entre outros pontos.
Receita
Estadual estima grande adesão de contribuintes em busca de simplificação
Em outros estados,
escolha por manter o ICMS/ST como era antes foi maior, diz Neves Pereira
A Receita
Estadual não tem estimativa de quantos contribuintes devem aderir ao novo
regime, mas acredita que a manutenção do ICMS/ST como pensado em sua origem deve
ser a mais vantajosa para a maior parte das empresas com faturamento até R$ 78
milhões. Até o dia 13 de janeiro, apenas 10 dias depois do lançamento do
programa, 675 empresas e 923 estabelecimentos já haviam aderido ao ROT/ST.
Segundo o
subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, em outros estados que
também criaram programas semelhantes para pacificar as discussões em torno do
Ajuste da ST o percentual de organizações que optaram por manter o ICMS/ST como
era antigamente foi maior.
Em Minas
Gerais, por exemplo, também estão criando propostas que resgatam a
definitividade da ST. "Entre as empresas mineiras, 80% aderiram ao ROT
local para não ter de fazer o recálculo para correção do valor e lidar com a
burocracia de restituir ou complementar. Pela simplicidade, muita gente está
optando pelo regime que resgata a definitividade da ST", informa Pereira.
Entre as
vantagens para os empresários está o fato de que se recolhe o ICMS/ST apenas
uma vez e o tempo e dinheiro investidos na apuração de tributos para uma série
de produtos diminui. Além disso, a cobrança no início da cadeia produtiva faz
com que os produtos cheguem com valor semelhante ao atacado e varejo, criando
um cenário de concorrência mais leal no mercado.
Para os
Fiscos estaduais também há pontos positivos. O primeiro deles é o fato de que a
Substituição Tributária facilita o recolhimento e a fiscalização pelo Estado. O
segundo é a diminuição da brecha para sonegação.
Por isso,
segundo o subsecretário Ricardo Neves Pereira, a aceitação das entidades
representativas gaúchas "está sendo muito boa". "A maioria delas
está apoiando, até porque a grande preocupação dessas entidades era ter de
fazer o recolhimento do complemento", diz Pereira.
Já as
grandes redes devem continuar fazendo a complementação ou restituição, pois
compram da indústria a um preço menor do que os pequenos varejistas e conseguem
vender abaixo inclusive do preço de cálculo da ST. "Essas empresas têm
vantagem em relação às outras. Elas não vão entrar no ROT", projeta Pereira.
De qualquer maneira, salienta o subsecretário, "estamos trabalhando com os
setores todos para que tenhamos uma ampla adesão ao ROT".
Veja passo a passo para aderir ao
ROT/ST
§
Faça o login no Portal e-CAC da Sefaz-RS. Para fazer o login é
preciso que o empresário responsável pelo negócio ou seu contador tenha
certificado digital ou Cartão Banrisul com chip;
§
No menu superior, clique em "Meus Serviços";
§
Abrirá um menu lateral esquerdo. Selecione "Cadastro de
Contribuintes - Alterações" e clique no serviço "Adesão ao Regime
Optativo de Tributação da Substituição Tributária";
§
Na próxima tela, abrirá um campo de "CNPJ". Digite ou escolha
(na lupa) o CNPJ14 e clique em "Avançar";
§
Na tela seguinte, marque o item "Concordo com os termos" para
confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em "Avançar";
§
Na janela pop-up de confirmação, clique em "Sim";
§
Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT ST
realizada com êxito.
Fonte: Sefaz-RS
Fecomércio/RS
discute exigências feitas pelo governo
Apesar de
concordar que o ROT/ST traz respostas a muitos dos anseios e das demandas
levantadas pelos varejistas, a Federação do Comércio de Bens e Serviços do
Estado (Fecomércio-RS) tem suas críticas ao projeto. O presidente da entidade,
Luiz Carlos Bohn, acredita que, "depois de muitas idas e vindas,
parecemos, enfim, ter encontrado uma saída boa para todos". No entanto,
uma carta com sugestões de alteração no Decreto nº 54.893 endereçada ao
secretário estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, foi entregue no dia 13
de janeiro.
O primeiro
ponto levantado pela Fecomércio-RS é o fato de que a redação atual dá margem ao
entendimento de que devem ser consideradas no computo do limite somente as
operações com mercadorias sujeitas à ST. "Entretanto, esse não seria o
entendimento correto, devendo ser consideradas todas as operações sujeitas ao
ICMS", afirma a carta, salientando que talvez fosse interessante o
aperfeiçoamento da redação a fim de evitar futuras discussões.
Outra
polêmica é a necessidade de renúncia de ações que discutem o Ajuste do ICMS/ST.
Bohn defende que cobrar isso do contribuinte não é constitucional nem razoável.
O ideal, segundo ele, seria "possibilitar o aproveitamento das decisões e
pedidos de restituição anteriores a 2019 ou prever que o Estado também não
discutirá a cobrança da complementação referente a esse período, pois do jeito
que está só o contribuinte não pode discutir".
A Secretaria
da Fazenda vem realizando ajuste das Margens de Valor Agregado (MVA) em setores
específicos, culminando com redução para alguns e aumento para outros. A
sugestão da Fecomércio-RS é que seja elaborada uma regra de transição a fim de
garantir que um eventual aumento de MVA em 2020 não seja aplicado às empresas
que aderirem ao ROT. Também é alvo de discussão a previsão que o ROT/ST pode
ser avaliado e cancelado pela Sefaz a qualquer momento.
Foi
encaminhada a demanda de que seja publicada uma norma esclarecendo que o novo
prazo de pagamento dos débitos de 2019 será postergado para junho de 2020.
Sobre esse ponto, o subsecretário da Receita Estadual Ricardo Neves Pereira, já
garantiu que está sendo editado um decreto alterando os vencimentos dos débitos
gerado em 2019 e permitindo que eles sejam pagos até o final de junho deste
ano.
Fonte: Jornal do Comércio RS
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