As empresas poderão
contratar na modalidade de contrato Verde e Amarelo os trabalhadores com salário-base
mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Considerando que o salário mínimo em 2020 é de R$ 1.039,00, o limite
salarial de admissão de empregados no contrato Verde e Amarelo é
de R$ 1.558,50 (R$ 1.039,00 + 50%), conforme estabelece o art. 3º da MP 905/2019.
Com relação ao limite
salarial, nos termos do § único do art. 3º da referida MP, a empresa ainda
poderá manter o contrato Verde e Amarelo nas seguintes situações:
· Se
houver aumento salarial que ultrapasse o limite estabelecido, desde que o
aumento ocorra após 12 meses da contratação;
· A
isenção dos encargos previstos no art. 9º da MP 905/2019 fica
limitada ao valor da remuneração de ate um salário-mínimo e meio.
Nos termos do art. 4º
da Portaria SEPRT 950/2020, descaracteriza a modalidade
Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras
de equiparação salarial de que trata o art. 461 da CLT,
ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for
superior a um salário-mínimo e meio nacional.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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