O eSocial trouxe um alerta às pessoas físicas que mantêm
empresas inativas ou sem movimento, cujo CNPJ continua ativo perante a Receita
Federal. Isto porque é uma exigência que estas empresas prestem informações
ao eSocial, mesmo estando nestas condições.
Antes do eSocial,
era comum ocorrer a abertura de empresas por parte de empregados que perdiam
seus empregos. Tentavam empreender em uma ou outra atividade e, como acontece
com a grande maioria, aproximadamente 60% destas empresas fechavam as portas
antes de completar o segundo ano de atividade.
Com
o eSocial esta situação muda completamente, pois as pessoas jurídicas
que permanecem com o CNPJ ativo perante a Receita Federal, estão obrigadas a
prestar informações ao eSocial através da
situação "sem movimento".
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem
quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de Imposto
de Renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento "S-1000" na primeira fase de envio dos eventos e o evento "S-1299" sem movimento na primeira
competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório e
novamente na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
Basicamente são dois os eventos que
devem ser enviados:
·
S-1000 - Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público (no início do eSocial); e
·
S-1299 - Fechamento dos
eventos periódicos.
A situação "Sem Movimento" para o
empregador/contribuinte/órgão público só
ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de
eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos,
obras ou unidades do empregador/contribuinte/órgão público.
Neste caso, o
empregador/contribuinte/órgão público enviará o "S-1299
- Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem
movimento na primeira competência do ano em que esta situação
ocorrer ou quando iniciar a obrigação de acordo com o cronograma de implementação do eSocial para cada
Grupo.
Caso a situação sem
movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte/órgão público deverá repetir este procedimento
na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação em
janeiro da cada ano é facultativa.
Portanto, a informação
ao eSocial para as empresas inativas ou sem movimento não
é mensal, mas somente quando ocorrer tal situação ou uma vez por ano
(competência janeiro), se assim permanecer a partir do primeiro evento.
Tal informação deve ser prestada até o dia 15 de fevereiro, data
de vencimento da obrigação de competência janeiro.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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