Institucional Consultoria Eletrônica

Tributação de Imposto de Renda relativo aos rendimentos de alugueis para proprietários casados


Publicada em 01/02/2020 às 10:00h 


Na tributação do Imposto de Renda Pessoa Física de pessoas casadas, relativas a rendimentos de aluguéis, deve ser observado o regime de casamento:

  

a) Comunhão Universal de Bens: Pode ser tributado 100% no esposo; ou, 100% na esposa; ou 50% em cada declaração;

b) Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos antes do casamento, tributa em nome do adquirente; Bens adquiridos após o casamento, são bens comuns. Tributa semelhante ao regime de Comunhão Universal de Bens;

c) União Estável (para fins de Imposto de Renda, convivência de, no mínimo, 5 anos ou filho em comum): Mesmo tratamento da Comunhão Parcial;

d) Separação de Bens: Cada um tributa os seus rendimentos de aluguéis;

Observações:

I- No caso de tributação em 50% para cada um dos cônjuges, é aconselhável que os nomes e CPFs dos dois proprietários constem no Contrato de Locação.

II-  Caso não conste, sugere-se firmar um aditamento contratual (alteração no contrato), incluindo tal situação.

III- A tributação se 50% para cada cônjuge ou 100% para um deles é aplicável a todos os bens em comum.


Fonte: Legislação do Imposto de Renda. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.


Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050