Imagine
uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não
disponibilize de profissionais especializados neste assunto?
A
elaboração do planejamento tributário é uma estratégia eficiente e necessária,
afinal gera a oportunidade para as empresas ganharem fôlego de caixa, pois
reduzem os valores dispendidos com impostos, além de aumentar a competitividade
no mercado. Com o objetivo de analisar a partir de dados estimados para o
próximo exercício a melhor e mais econômica opção tributária, o planejamento
tributário se torna imprescindível, levando-se em conta que os impostos possuem
um peso considerável nos custos das empresas.
O
planejamento é executado com base nos preceitos da elisão fiscal, o ato que
possibilita uma melhor carga tributária através de atos lícitos baseados na
legislação. Já a evasão Fiscal é a menor carga tributária através de atos
ilícitos, portanto afaste-se desta hipótese.
Evitar
a incidência do fato gerador do tributo de forma incorreta ou imprecisa e
reduzir ao máximo o montante do mesmo, através da opção mais apropriada do
regime tributário a ser praticado durante o ano, proporciona várias
possibilidades que uma vez bem elaboradas reduzem de maneira expressiva os
valores pagos aos cofres públicos, contribuindo de forma decisiva para a
manutenção e desempenho da empresa.
O
Simples Nacional é a opção mais procurada pelas MEs - Microempresas e EPPs -
Empresas de Pequeno Porte, entretanto é necessário analisar todos os regimes
através de simulações que são indispensáveis para a escolha da opção correta,
que deve estar alinhada ao porte e ou atividade praticada pela sociedade, além
de outras variáveis. Temos outros regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real
em algumas situações poderão ser mais vantajosos. Existem empresas cujas
atividades não se enquadram no Lucro Presumido e nem no Simples Nacional,
independente do faturamento anual, desta forma estarão compulsoriamente
obrigadas por esta modalidade tributária, Lucro Real, por exemplo, empresas
voltadas ao setor financeiro, cuja atividade seja de Factoring, dentre outras.
O
MEI - Microempreendedor Individual, para seu enquadramento como tal, deverá ter
atividades específicas, observando o limite de faturamento exigido de R$ 81 mil
ao ano ou fração do mesmo. É importante destacar os custos tributários ínfimos
oferecidos para estas empresas as quais são dirigidas por autônomos, tirando
muitos brasileiros da informalidade, além de oferecer a capacidade de
crescimento e expansão dos negócios, podendo firmar contratos com outras
entidades, financiamentos bancários, além de contribuir para a previdência
social.
É
importante e oportuno executar um exame detalhado às empresas públicas ou
privadas de todos os portes, no sentido de avaliar as possibilidades de
obtenção de recuperação de créditos tributários, visto que, através de análise
minuciosa gera o caminho de identificar pagamentos feitos em duplicidade, ou a
maior para os tributos de âmbito federal, estadual ou municipal. Vale dizer que
neste cenário lotado de siglas facilmente ocorre equívocos.
Importante
lembrar das obrigações acessórias com relação aos prazos de apresentação de
documentos fiscais e tributários, eSocial e a EFD-Reinf, exigem atenção
especial entre outras, informações prestadas no ambiente digital integrado do
Sped - Sistema Público de Escrituração Digital.
O
planejamento tributário exige um profissional altamente qualificado, sendo
necessário enfoque gerencial as regras dos regimes fiscais previstos na
legislação tributária com vistas a propiciar a identificação da melhor opção a
ser adotada para o próximo exercício.
Por Sandro Rodrigues
- Fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/A