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ECF 2020: Atenção aos prazos e penalidades


Publicada em 17/03/2020 às 16:00h 


Você está por dentro dos prazos e das novidades da ECF 2020?

Neste artigo, você encontra as principais atualizações da Escrituração Contábil Fiscal, os prazos de envio e as informações mais importantes.


O que é ECF, a Escrituração Contábil Fiscal

A ECF é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

Dessa forma, otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED.

A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

Ela deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o ano-calendário.

Na ECF, deverão ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Na prática, o preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, no qual cada um deles se refere a um agrupamento de informação, conforme listado abaixo:

·  0: Abertura e identificação, com a referência do período

·  C: Informações do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas

·  E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD

·  J: Mapeamento do plano de contas contábil

·  K: Saldos das contas contábeis e referenciais

·  L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real

·  M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real

·  N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real

·  P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido

·  Q: Demonstrativo do livro caixa

·  T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado

·  U: Demonstração do resultado das imunes ou isentas

·  V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira

·  W: Relatório País-a-País

·  X: Informações econômicas da pessoa jurídica

·  Y: Informações gerais da pessoa jurídica

·  9: Encerramento do Arquivo Digital.


Por mais que os dados possam ser corrigidos em até cinco anos após o envio, qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o contador a ter que ajustar todos os documentos posteriores. 

Dessa forma, é preciso preenchê-lo com o máximo de atenção.


Novidades da ECF em 2020

Disponibilizado em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019, o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para 2020.

·  Novo registro M510: Apresenta a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações. Esta alteração determina que:

 

1.   a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último período serão transportados para o E020 da próxima ECF. 

2.   b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo final do período será transportado para o saldo inicial do período seguinte. 

3.   c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será igual ao saldo inicial do registro M010.

·  Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos registros M300A, M300R, P200 e P400

·  Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel

·  Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%, para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).

·  Inclusão de código de qualificante: Inclusão do código de qualificante 18 - Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro Y600 

·  Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota 2030.


Prazos da ECF

Conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho. 

Em 2020, o prazo é até as 23h59min59seg do dia 31 de julho.

Em caso de mudanças na empresa, como cisão parcial ou total, fusão, incorporação ou extinção, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. 

Se ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é normal, ou seja, o último dia útil do mês de julho.

Para entregar a ECF, esta, deverá estar assinada digitalmente com um certificado digital no padrão ICP-Brasil. 

Essa assinatura serve para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.


Atrasos na entrega da ECF

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. 

Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a  R$ 5 milhões.

Já as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

·  0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

·  5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

·  0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.



Fonte: Jornal Contábil



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