Você
está por dentro dos prazos e das novidades da ECF 2020?
Neste
artigo, você encontra as principais atualizações da Escrituração Contábil Fiscal,
os prazos de envio e as informações mais importantes.
O que é ECF, a Escrituração Contábil
Fiscal
A
ECF é uma obrigação acessória que conecta as informações contábeis e fiscais
relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Dessa
forma, otimiza as informações enviadas ao Fisco e torna mais eficiente o
processo de fiscalização por meio do cruzamento de dados digital, principal
objetivo do SPED.
A
Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória e
substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Ela
deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e
isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, órgãos, autarquias e
fundações públicas e empresas que se mantiveram inativas em todo o
ano-calendário.
Na
ECF, deverão ser declaradas todas as operações que influenciam a composição da
base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na
prática, o preenchimento da ECF é realizado na forma de blocos, no qual cada um
deles se refere a um agrupamento de informação, conforme listado abaixo:
· 0: Abertura
e identificação, com a referência do período
· C: Informações
do plano de contas e dos saldos mensais das ECD recuperadas
· E: Informações
recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD
· J: Mapeamento
do plano de contas contábil
· K: Saldos
das contas contábeis e referenciais
· L: Balanço
patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
· M: Livros
eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
· N: Cálculo
do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
· P: Balanço
patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
· Q: Demonstrativo
do livro caixa
· T: IRPJ
e CSLL com base no lucro arbitrado
· U: Demonstração
do resultado das imunes ou isentas
· V: DEREX,
a declaração de uso da moeda estrangeira
· W: Relatório
País-a-País
· X: Informações
econômicas da pessoa jurídica
· Y: Informações
gerais da pessoa jurídica
· 9: Encerramento
do Arquivo Digital.
Por
mais que os dados possam ser corrigidos em até cinco anos após o envio,
qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o contador a
ter que ajustar todos os documentos posteriores.
Dessa
forma, é preciso preenchê-lo com o máximo de atenção.
Novidades da ECF em 2020
Disponibilizado
em 18 de dezembro de 2019, por meio do Ato Declaratório Cofis nº 70/2019,
o novo manual de orientação do leiaute 6 da ECF, trouxe algumas novidades para
2020.
· Novo registro M510: Apresenta a
visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e
e-LACS. Registro gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das
movimentações. Esta alteração determina que:
1. a) Os campos SD_FIM_LAL e IND_SD_FIM do último
período serão transportados para o E020 da próxima ECF.
2. b) Quando a escrituração for trimestral, o saldo
final do período será transportado para o saldo inicial do período
seguinte.
3. c) O valor do SD_INI_LAL do primeiro período será
igual ao saldo inicial do registro M010.
· Esclarecimentos destinados à cooperativas: Foi
incluído no manual alguns esclarecimentos em relação ao preenchimento dos
registros M300A, M300R, P200 e P400
· Abertura do arquivo ECF no Excel: A Receita Federal esclarece o procedimento para
abrir arquivos em formato .txt da ECF no Excel
· Inclusão de novas linhas referente ao percentual de presunção do lucro
presumido: Novas linhas que tratam do percentual de 38,4%,
para as atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de
títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC).
· Inclusão de código de qualificante: Inclusão
do código de qualificante 18 - Usufrutuário de Quotas ou Ações no registro
Y600
· Inclusão de linhas nos registros N620, N630, N660 e N670: Esta
alteração trata da apuração do IRPJ e CSLL no que se refere ao Programa Rota
2030.
Prazos da ECF
Conforme
o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF deve ser
transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho.
Em
2020, o prazo é até as 23h59min59seg do dia 31 de julho.
Em
caso de mudanças na empresa, como cisão parcial ou total, fusão, incorporação
ou extinção, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês
subsequente ao evento.
Se
ocorreu de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo é normal, ou seja, o
último dia útil do mês de julho.
Para
entregar a ECF, esta, deverá estar assinada digitalmente com um
certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Essa
assinatura serve para garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do
documento.
Atrasos na entrega da ECF
A
não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo
lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração,
do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.
Essa
multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita
bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Para
as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5
milhões.
Já
as empresas não enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
· 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica
no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;
· 5% sobre o valor da operação correspondente,
limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se
refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as
informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
· 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita
bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a
1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Fonte: Jornal Contábil
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