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Formas de Elaboração da Declaração de Imposto de Renda PF


Publicada em 23/03/2020 às 16:00h 


Há três formas de elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

1- Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet

2- Por meio de computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Portal e-CAC

3- Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda", no APP "Meu Imposto de Renda".


Observações:


O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).

Já o acesso ao "Meu Imposto de Renda", com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).


Vedações à utilização dos serviços "Meu Imposto de Renda"


- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:


Tributáveis:

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) recebidos do exterior.


Sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

e) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Rendimentos isentos e não tributáveis:

a) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.


 - Caso os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.


- Caso os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Informações Adicionais

Outras informações podem ser obtidas a partir do título Perguntão (Perguntas e Respostas).



Fonte: Receita Federal do Brasil



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