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MEI - ME - EPP estão dispensadas da obrigação de elaboração do Programa de Riscos Ambientais e do PCMSO


Publicada em 24/03/2020 às 16:00h 

De acordo com a  Portaria SEPRT 6.730/2020  (que aprovou a nova redação da NR1), tratamento diferenciado será dado ao  Microempreendedor Individual  - MEI, à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP em relação à saúde,  segurança e medicina do trabalho.


Programa de Riscos Ambientais


Conforme dispõe a nova NR1, o Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Entretanto, a dispensa da obrigação do MEI de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT irá expedir fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI.


As microempresa e empresas de pequeno (ME e EPP) porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferramentas e técnicas de avaliação de riscos previstos para as empresas em geral, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.


As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.



Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO


O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2 (previstos na NR4), que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 da nova NR1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do PCMSO - NR7.


A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (exames admissionais, periódicos e demissionais), previsto no itens 7.4.1 e 7.4.4 da NR7.


Além das alterações acima, outras medidas de simplificação para o MEI, a ME e a EPP ainda serão implementadas nas demais NRs, de forma a minimizar as exigências e facilitar a operacionalização para este grupo de empresas.



Fonte: Portaria SEPRT 6.730/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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