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Revogado o artigo da Medida Provisória que previa licença não remunerada em tempos de Coronavírus


Publicada em 24/03/2020 às 09:00h 


O Presidente da República revogou o art. 18 da Medida Provisória 927/2020 que previa a possibilidade da empresa conceder licença não remunerada aos seus empregados por até 4 meses em tempos de coronavírus, desde que o empregado estivesse realizando um curso de capacitação a distância.

Base Legal: Medida Provisória 927/2020. Elaborado por M&M Assessoria Contábil.



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