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O MEI e a Aposentadoria


Publicada em 19/04/2020 às 14:00h 

Perguntas e respostas sobre esse tema recorrente:

Já sou aposentado, como MEI o que ganharei ao contribuir para o INSS?

A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.

É importante ressaltar que os benefícios previdenciários não são as únicas vantagens decorrentes da formalização, tendo em vista o tratamento empresarial diferenciado dispensado ao MEI.

Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como MEI perderei a aposentadoria?

Sim. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

O MEI que se aposenta por invalidez deve dar baixa em sua inscrição como MEI?

A concessão da aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento da atividade como MEI, dessa forma o MEI deverá realizar a baixa de sua inscrição, uma vez que a inscrição ativa indica a continuidade da atividade remunerada.

Fonte: Portal do Empreendedor.


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