O
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é
um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Este
imposto incide sobre empresas ou profissionais autônomos que realizam
diferentes tipos de prestações de serviços.
O
ISS está definido na Lei Complementar nº 116 de 2003. A lei determina a base de
cálculo, os limites máximos e mínimos para as alíquotas, além de apresentar em
anexo uma lista com todos os tipos de serviços que o imposto deve ser aplicado.
As
alíquotas que devem ser recolhidas são determinadas por cada município. Por
isso, é preciso pesquisar pela lei municipal que aborda o imposto.
A
quantia recolhida é destinada ao município onde o serviço foi prestado. Isto
mesmo quando o serviço é feito em uma cidade diferente daquela onde a empresa
ou o profissional possui sede.
Quem deve
recolher ISSQN?
O
ISS se aplica sobre atividades de prestação de serviços. Estas incluem os
profissionais autônomos, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre
outros.
Essas
atividades são diferentes daquelas em que existe produção ou transporte de mercadorias
intermunicipais. Para estas, a incidência é do imposto ICMS, com os valores
destinados ao estado.
O
recolhimento do ISS pode ser feito direto na fonte, pelo tomador do serviço ou
pelo prestador ao emitir a nota fiscal. Isso vai depender das regras exigidas
por cada município.
No
caso do Microempreendedor Individual (MEI), todo o ISS já é pago em um valor
fixo de R$ 5 ao mês. O recolhimento é feito através do DAS, independente da
quantidade de serviços que prestar.
Da
mesma maneira que o MEI, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam ISS
uma só vez em suas contribuições sobre a receita bruta.
Formas de
recolhimento do ISS
Existem
três formas comuns de recolhimento para o ISS, que depende da situação do
prestador de serviço e, ainda, da lei municipal do imposto.
Guia própria do município
Para
empresas e profissionais que devem recolher o imposto a partir de uma nota
fiscal própria fornecida pela prefeitura.
Este
meio pode ser mais comum para empresas que não participam do Simples Nacional e
devem emitir a guia em cada serviço prestado.
Retenção na fonte
Neste
caso, o ISS é recolhido pelo tomador do serviço e declarado, posteriormente,
por quem realizou a prestação.
Em
alguns municípios, a retenção na fonte pode não considerar todo o valor devido
em imposto. Para evitar que parte do ISS deixe de ser pago, é preciso estar
atento à legislação da cidade.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
O
DAS é utilizado pelos MEIs ou pelas empresas que atuam sob o Simples Nacional.
Serve para um recolhimento único, que inclui o ISS e todos os outros impostos
devidos.
Para
ser um MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, em que o ISS é
embutido na contribuição de R$ 5 ao mês.
Acima
desse valor e até R$ 4,8 milhões ao ano, é possível optar pelo Simples
Nacional. Desta forma, é possível recolher um valor sobre a receita bruta, que
já inclui o ISSQN.
Como calcular o
ISSQN?
A
base de cálculo do Imposto Sobre Serviços é o próprio valor cobrado pelo
serviço prestado. Já a alíquota depende da lei do município, que deve estar
entre 2% e 5%.
Tomamos
como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 3%. Assim, o imposto devido
será de:
· R$ 100,00 x 0,03 =
R$ 3,00
Com
os limites mínimo e máximo que um município pode fixar, os valores de ISS para
o mesmo serviço podem ficar entre R$ 2 e R$ 5.
Como calcular o
ISS para empresas do Simples Nacional?
Empresas
de serviços que optam pelo Simples Nacional (SN), pagam um imposto único
calculado sobre o faturamento. Nele, o ISS já vem embutido e seu valor pode ser
encontrado através das tabelas em anexo da Lei Complementar 155 de 2016.
Para
calcular o imposto pago em sua totalidade, primeiro será preciso conhecer toda
a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores à apuração.
Além
disso, a empresa que optou pelo SN deve saber em qual dos cinco anexos da lei
está enquadrada. Dos cinco anexos, o ISS está presente nos anexos III, IV e V.
Com
o anexo correto, será preciso comparar a receita bruta acumulada com os valores
da tabela e saber qual a alíquota e o valor a deduzir em imposto. O processo é
parecido com o cálculo para o imposto de renda.
A
alíquota presente na tabela serve apenas para encontrar o valor a contribuir
com o Simples Nacional.
O
processo ainda continua com o cálculo da alíquota efetiva. É sobre esta que
encontra-se o valor correspondente em ISS. A alíquota efetiva é encontrada pela
fórmula:
· Alíquota Efetiva = [RBT¹²
x Alíquota - Dedução] ÷ RBT¹²
RBT¹²
é a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores à apuração.
Com
a alíquota efetiva, é preciso descobrir qual parte dela se refere ao ISS. Para
isso, é necessário consultar a tabela de Percentual de Repartição dos Tributos
no mesmo anexo.
Exemplo
Uma
empresa de serviços que se enquadra ao anexo III obteve uma receita bruta
acumulada de R$ 250 mil nos últimos 12 meses.
Nestas
condições, a alíquota do anexo se encontra na segunda linha, sendo 11,20% com
parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva fica como:
· AE = [250.000,00 x
0,112 - 9.360,00] ÷ 250.000,00 = 18.640,00 ÷
250.000,00 = 0,07456 ou 7,456%
Na
segunda linha do anexo III, em Percentual de Repartição dos Tributos, temos que
o ISS corresponde a 32% do valor recolhido para o Simples Nacional. Ou seja,
32% de 7,456%, que é igual a 2,32%.
Fonte:
Dicionário Financeiro
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