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ISSQN: o que é, como recolher e como calcular o Imposto Sobre Serviços


Publicada em 31/05/2020 às 16:00h 

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mais conhecido como ISS, é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Este imposto incide sobre empresas ou profissionais autônomos que realizam diferentes tipos de prestações de serviços.

O ISS está definido na Lei Complementar nº 116 de 2003. A lei determina a base de cálculo, os limites máximos e mínimos para as alíquotas, além de apresentar em anexo uma lista com todos os tipos de serviços que o imposto deve ser aplicado.

As alíquotas que devem ser recolhidas são determinadas por cada município. Por isso, é preciso pesquisar pela lei municipal que aborda o imposto.

A quantia recolhida é destinada ao município onde o serviço foi prestado. Isto mesmo quando o serviço é feito em uma cidade diferente daquela onde a empresa ou o profissional possui sede.

Quem deve recolher ISSQN?

O ISS se aplica sobre atividades de prestação de serviços. Estas incluem os profissionais autônomos, como médicos, advogados, arquitetos, dentistas, entre outros.

Essas atividades são diferentes daquelas em que existe produção ou transporte de mercadorias intermunicipais. Para estas, a incidência é do imposto ICMS, com os valores destinados ao estado.

O recolhimento do ISS pode ser feito direto na fonte, pelo tomador do serviço ou pelo prestador ao emitir a nota fiscal. Isso vai depender das regras exigidas por cada município.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), todo o ISS já é pago em um valor fixo de R$ 5 ao mês. O recolhimento é feito através do DAS, independente da quantidade de serviços que prestar.

Da mesma maneira que o MEI, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam ISS uma só vez em suas contribuições sobre a receita bruta.

Formas de recolhimento do ISS

Existem três formas comuns de recolhimento para o ISS, que depende da situação do prestador de serviço e, ainda, da lei municipal do imposto.

Guia própria do município

Para empresas e profissionais que devem recolher o imposto a partir de uma nota fiscal própria fornecida pela prefeitura.

Este meio pode ser mais comum para empresas que não participam do Simples Nacional e devem emitir a guia em cada serviço prestado.

Retenção na fonte

Neste caso, o ISS é recolhido pelo tomador do serviço e declarado, posteriormente, por quem realizou a prestação.

Em alguns municípios, a retenção na fonte pode não considerar todo o valor devido em imposto. Para evitar que parte do ISS deixe de ser pago, é preciso estar atento à legislação da cidade.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

O DAS é utilizado pelos MEIs ou pelas empresas que atuam sob o Simples Nacional. Serve para um recolhimento único, que inclui o ISS e todos os outros impostos devidos.

Para ser um MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil, em que o ISS é embutido na contribuição de R$ 5 ao mês.

Acima desse valor e até R$ 4,8 milhões ao ano, é possível optar pelo Simples Nacional. Desta forma, é possível recolher um valor sobre a receita bruta, que já inclui o ISSQN.

Como calcular o ISSQN?

A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços é o próprio valor cobrado pelo serviço prestado. Já a alíquota depende da lei do município, que deve estar entre 2% e 5%.

Tomamos como exemplo um serviço de R$ 100 com alíquota de 3%. Assim, o imposto devido será de:

·  R$ 100,00 x 0,03 = R$ 3,00

Com os limites mínimo e máximo que um município pode fixar, os valores de ISS para o mesmo serviço podem ficar entre R$ 2 e R$ 5.

Como calcular o ISS para empresas do Simples Nacional?

Empresas de serviços que optam pelo Simples Nacional (SN), pagam um imposto único calculado sobre o faturamento. Nele, o ISS já vem embutido e seu valor pode ser encontrado através das tabelas em anexo da Lei Complementar 155 de 2016.

Para calcular o imposto pago em sua totalidade, primeiro será preciso conhecer toda a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores à apuração.

Além disso, a empresa que optou pelo SN deve saber em qual dos cinco anexos da lei está enquadrada. Dos cinco anexos, o ISS está presente nos anexos III, IV e V.

Com o anexo correto, será preciso comparar a receita bruta acumulada com os valores da tabela e saber qual a alíquota e o valor a deduzir em imposto. O processo é parecido com o cálculo para o imposto de renda.

A alíquota presente na tabela serve apenas para encontrar o valor a contribuir com o Simples Nacional.

O processo ainda continua com o cálculo da alíquota efetiva. É sobre esta que encontra-se o valor correspondente em ISS. A alíquota efetiva é encontrada pela fórmula:

·  Alíquota Efetiva = [RBT¹² x Alíquota - Dedução] ÷ RBT¹²

RBT¹² é a receita bruta dos últimos 12 meses anteriores à apuração.

Com a alíquota efetiva, é preciso descobrir qual parte dela se refere ao ISS. Para isso, é necessário consultar a tabela de Percentual de Repartição dos Tributos no mesmo anexo.

Exemplo

Uma empresa de serviços que se enquadra ao anexo III obteve uma receita bruta acumulada de R$ 250 mil nos últimos 12 meses.

Nestas condições, a alíquota do anexo se encontra na segunda linha, sendo 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360. A alíquota efetiva fica como:

·  AE = [250.000,00 x 0,112 - 9.360,00] ÷ 250.000,00 = 18.640,00 ÷ 250.000,00 = 0,07456 ou 7,456%

Na segunda linha do anexo III, em Percentual de Repartição dos Tributos, temos que o ISS corresponde a 32% do valor recolhido para o Simples Nacional. Ou seja, 32% de 7,456%, que é igual a 2,32%.

Fonte: Dicionário Financeiro



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