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Empresa com exportações tem limite de receita adicional para o enquadramento no Simples Nacional


Publicada em 19/06/2020 às 14:00h 


Desde 01/07/2007, quando entrou em vigor o Simples Nacional, o limite de receita bruta anual para ser optante era um só para todos os tipos de receita: mercado interno e externo, de mercadorias e serviços.

A partir de 01/01/2012, além do limite do mercado interno, foi criado um limite adicional, no mesmo valor, para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias.

A partir de 01/01/2015, esse limite adicional também alcança as receitas de exportação de serviços. Para esse fim, considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique (art. 25, § 4º da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

ATENÇÃO:

ü Os limites de mercado interno e exportação são avaliados separadamente, não somados num só de R$ 9.600.000,00. Vale dizer, assim como a empresa não pode ter uma receita de mercado interno superior ao limite de R$ 4.800.000,00 de mercado interno, ainda que não tenha receitas de exportação, também não pode ter uma receita de exportação superior ao limite adicional de R$ 4.800.000,00, ainda que não tenha receitas de mercado interno (veja exemplos 1 e 2, adiante, ainda nesta matéria).

ü O limite para exportação é de R$ 4.800.000,00 para a soma das receitas de exportação de mercadorias e serviços, não de R$ 4.800.000,00 para mercadorias e mais R$ 4.800.000,00 para serviços (veja exemplos 3 e 4, adiante, ainda nesta matéria).

ü Para a empresa em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (veja exemplo 5, adiante, ainda nesta matéria)

Exemplos:

Exemplo 1: Empresa Alfa, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2020. Auferiu no ano-calendário anterior, 2019, receita bruta no mercado interno de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita decorrente de exportação. Como ultrapassou o limite de receita no mercado interno, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.

Exemplo 2: Empresa Beta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2020. Auferiu no ano-calendário anterior, 2019, receita bruta no mercado interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação

de mercadorias e serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites em 2019, poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.

Exemplo 3: Empresa Gama, aberta em 12/02/2003, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2020. Auferiu, em 2019, receita bruta no mercado interno de R$ 3.500.000,00, mais R$ 2.000.000,00 de receita decorrente de exportação de

mercadorias e R$ 1.000.000,00 de receita decorrente de exportação de serviços - ou seja, total de R$ 3.000.000,00 no mercado externo. Como não ultrapassou nenhum dos limites (no mercado interno e externo), poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.

Exemplo 4: Empresa Delta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de 2020. Auferiu, em 2019, receita bruta de exportação de mercadorias de R$ 3.000.000,00 mais exportação de serviços de R$ 2.000.000,00, somando um total de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita no mercado interno. Como ultrapassou o limite de receita de exportação, não poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.

Exemplo 5: Empresa Ômega, aberta em 12/05/2019, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro de 2020. Como iniciou suas atividades no anocalendário imediatamente anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2019 (R$ 3.200.000,00 de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).

Nota: A partir de 01/01/2016, para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo será considerada a receita bruta da empresa nos mercados interno e externo, separadamente.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com adequações da M&M Assessoria Contábil



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