Desde 01/07/2007,
quando entrou em vigor o Simples Nacional, o limite de receita bruta anual para
ser optante era um só para todos os tipos de receita: mercado interno e
externo, de mercadorias e serviços.
A partir de
01/01/2012, além do limite do mercado interno, foi criado um limite adicional,
no mesmo valor, para as empresas que obtém receitas com exportação de mercadorias.
A partir de
01/01/2015, esse limite adicional também alcança as receitas de exportação de serviços.
Para esse fim, considera-se exportação de serviços para o exterior a prestação
de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos
serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique (art. 25, §
4º da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
ATENÇÃO:
ü Os limites de
mercado interno e exportação são avaliados separadamente, não somados num só de
R$ 9.600.000,00. Vale dizer, assim como a empresa não pode ter uma receita de
mercado interno superior ao limite de R$ 4.800.000,00 de mercado interno, ainda
que não tenha receitas de exportação, também não pode ter uma receita de
exportação superior ao limite adicional de R$ 4.800.000,00, ainda que não tenha
receitas de mercado interno (veja exemplos 1 e 2, adiante, ainda nesta
matéria).
ü O limite para
exportação é de R$ 4.800.000,00 para a soma das receitas de exportação de
mercadorias e serviços, não de R$ 4.800.000,00 para mercadorias e mais R$
4.800.000,00 para serviços (veja exemplos 3 e 4, adiante, ainda nesta matéria).
ü Para a empresa em
início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses
compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo
ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (veja
exemplo 5, adiante, ainda nesta matéria)
Exemplos:
Exemplo 1: Empresa
Alfa, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de
2020. Auferiu no ano-calendário anterior, 2019, receita bruta no mercado
interno de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita decorrente de exportação. Como
ultrapassou o limite de receita no mercado interno, não poderá optar pelo
Simples Nacional em 2020.
Exemplo 2: Empresa
Beta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de
2020. Auferiu no ano-calendário anterior, 2019, receita bruta no mercado
interno de R$ 4.600.000,00, e receita bruta decorrente de exportação
de mercadorias e
serviços no valor de R$ 4.500.000,00. Como não ultrapassou nenhum dos limites
em 2019, poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.
Exemplo 3: Empresa
Gama, aberta em 12/02/2003, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de
2020. Auferiu, em 2019, receita bruta no mercado interno de R$ 3.500.000,00,
mais R$ 2.000.000,00 de receita decorrente de exportação de
mercadorias e R$
1.000.000,00 de receita decorrente de exportação de serviços - ou seja, total
de R$ 3.000.000,00 no mercado externo. Como não ultrapassou nenhum dos limites
(no mercado interno e externo), poderá optar pelo Simples Nacional em 2020.
Exemplo 4: Empresa
Delta, aberta em 14/11/2011, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de
2020. Auferiu, em 2019, receita bruta de exportação de mercadorias de R$
3.000.000,00 mais exportação de serviços de R$ 2.000.000,00, somando um total
de R$ 5.000.000,00, mas nenhuma receita no mercado interno. Como ultrapassou o
limite de receita de exportação, não poderá optar pelo Simples Nacional em
2020.
Exemplo 5: Empresa
Ômega, aberta em 12/05/2019, deseja optar pelo Simples Nacional a partir de
janeiro de 2020. Como iniciou suas atividades no anocalendário imediatamente
anterior ao da opção, sujeita-se, para fins de opção, ao limite proporcional de
R$ 3.200.000,00 (R$ 400.000,00 × 8 meses). Poderá optar pelo Simples Nacional
desde que não tenha ultrapassado o limite proporcional em 2019 (R$ 3.200.000,00
de receita no mercado interno mais R$ 3.200.000,00 com exportação).
Nota: A partir de
01/01/2016, para fins de determinação da alíquota e da base de cálculo será
considerada a receita bruta da empresa nos mercados interno e externo,
separadamente.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com adequações da M&M
Assessoria Contábil
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