Para
correntistas da Caixa e do Banco do Brasil, o dinheiro estará disponível a
partir de 30 de junho de 2020, para os demais trabalhadores, a partir de 16 de
julho de 2020, conforme calendário.
O
pagamento do Abono Salarial ano-base 2019 terá início no próximo dia 30/6/2020
e término em 30 de junho de 2021. Para os trabalhadores da iniciativa privada,
vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de
nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do
número de inscrição do Pasep.
O
calendário do Abono Salarial ano-base 2019 foi definido pelo Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e publicado no Diário Oficial da União.
A
Resolução deste ano traz uma novidade: trabalhadores com saques previstos para
o ano de 2020 terão assegurado o crédito em conta a partir de 30 de junho de
2020, caso sejam correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho
de 2020.
Os
trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano.
Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em
2021. Os servidores públicos com o final de inscrição do Pasep entre 0 e 4
também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo
ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2020/2021 será no dia
30 de junho de 2021.
Confira
aqui o
calendário de pagamento.
Quem
não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no
calendário 2020/2021 ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação
judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa
forma, correntistas da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta
disponíveis também a partir de 30 de junho de 2020 e os demais trabalhadores poderão
fazer o saque a partir de 16 de julho de 2020.
Quem
recebe
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado
formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois
salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep
há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para
os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e
entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará
disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme calendário de pagamento
aprovado, e, após este prazo, somente no calendário do exercício seguinte.
As
regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de
2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data,
somente no próximo calendário.
A
quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses
trabalhados formalmente em 2019. O valor do Abono Salarial será calculado na
proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de
falecimento do participante, herdeiros têm direito ao saque.
Para
isso, é necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do
beneficiário legal.
Fonte: Secretaria do Trabalho.