Normativo estende benefícios
acidentários a trabalhadores domésticos e inclui motoristas de aplicativos como
contribuintes individuais
Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta
quarta-feira (1°/7/2020), o Decreto n° 10.410 que promove uma ampla
atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e
de benefícios da Previdência Social. A atualização se fazia necessária após a
aprovação da Nova Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) e
consolida alterações na legislação dos últimos dez anos.
Entre as diversas mudanças promovidas, o regulamento
atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de
contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos,
artesãos, repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os
empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.
Uma novidade também é a extensão de direitos
previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a
benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e
aposentadoria por incapacidade permanente - novas nomenclaturas para
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente. O novo
regulamento trouxe essa modificação, pois a Emenda Constitucional nº 103/2019 excluiu
as palavras 'doença' e 'invalidez' e as substitui por incapacidade temporária
ou permanente.
Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), o decreto incentiva a informatização dos serviços para que sejam
prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, admitindo-se o
atendimento presencial nos casos em que o requerente não disponha de meios adequados
para apresentação da solicitação.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia,
Narlon Gutierre, afirmou que, de maneira geral, o normativo vai proporcionar
mais clareza para orientar os que utilizam e operacionalizam diariamente a legislação
previdenciária. "Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos
sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social", explicou.
Abaixo, seguem mais exemplos de mudanças efetivadas:
Contagem do tempo de contribuição
Antes contava-se o tempo de data a data, ou seja, se o
empregado começava a trabalhar no final de um mês e saía do emprego no início
de outro mês, contavam-se apenas os dias trabalhados nesses meses. Com o novo
decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior
ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês,
independentemente do número de dias trabalhados. Na nova contagem, portanto,
será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês.
Cadastro dos segurados especiais
O novo regulamento prevê que o Ministério da Economia
manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos
benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será
atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de
declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente
ao ano-base.
Salário-família
Pela regra anterior, o salário-família possuía valores
diferentes, conforme a faixa salarial do empregado. Com a nova regra, o valor
do salário-família foi unificado no valor mais alto. Neste ano, o valor da cota
foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição
inferior ou igual a R$ 1.425,56.
Salário-maternidade
O novo decreto traz uma inovação que permitirá, no caso
de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do
salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o
segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou
companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.
Auxílio-reclusão
Pela regra anterior, o auxílio reclusão era devido aos
dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.
Pela nova regra, somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à
prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um
salário mínimo.
Fonte: Ministério da
Economia.