Institucional Consultoria Eletrônica

Dispensa de Nota Fiscal nas importações não habituais


Publicada em 13/07/2020 às 16:00h 


Fica prorrogado para 30/09/2020 o prazo de dispensa de emissão de Nota Fiscal nas entradas de bens ou mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE do estado do RS.



Base Legal: Regulamento do ICMS/RS, Livro II, art. 44, XVII; Decreto RS 55.355/2020.





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