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Transação no Simples Nacional - saiba como funciona


Publicada em 13/08/2020 às 12:00h 


A Portaria n. 18.371 de 06/08/2020 regulamenta a transação no Simples Nacional.


Os débitos do Simples Nacional em processo administrativo ou judicial ou aqueles inscritos em Dívida Ativa da União poderão ser extintos mediante transação.



E atenção somente aqueles débitos que já estejam na Procuradoria, não é qualquer valor de Simples em atraso!



O que é esta transação no Simples Nacional?


Então, uma transação é como um acordo, uma negociação.


Por exemplo, para resolver um problema, eu dou isso e você cede nisso!


A transação é um negócio em que os sujeitos de uma obrigação resolvem extingui-la, mediante concessões recíprocas.


E esta transação do Simples Nacional, não é bem uma transação na essência da palavra.


Então, a Procuradoria da Fazenda vai analisar a situação do contribuinte e de acordo com a sua capacidade financeira vai fazer uma proposta para o contribuinte.



Capacidade de pagamento dos contribuintes:


As empresas terão que prestar informações sobre a sua situação econômico-financeira.


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá verificar as informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.


A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na sua capacidade de geração de resultados.


E considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.



E a classificação dos créditos a receber das empresas optantes do Simples Nacional será:


1 - Crédito do tipo A - créditos com alta perspectiva de recuperação;

2 - Crédito do tipo B - créditos com média perspectiva de recuperação;

3 - Crédito do tipo C - créditos considerados de difícil recuperação;

4 - Créditos do tipo D - créditos considerados irrecuperáveis


As modalidades de transação serão ofertados para as empresas de acordo com a sua capacidade de pagamento.



Modalidades de transação no Simples Nacional:


Teremos duas modalidades de transação:

·  parcelamento;

·  reduções.

 

Parcelamento:


Existe a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses.



Reduções:


Oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.


Os débitos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inscritos em DAU, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de:


a) entrada: de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses; e

b) restante: poderá ser pago:


b.1) reduções: com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação;

b.2) parcelas: em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas;


c) valor mínimo: o valor das parcelas não será inferior a R$ 100,00.



E muita atenção:


O valor correspondente à entrada da modalidade de transação excepcional será calculado tendo por base o valor total da dívida incluída na negociação, sem descontos.


Os descontos ofertados na modalidade de transação excepcional serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido.



E onde devo fazer a adesão?


No Portal Regularize, onde você deverá fornecer informações sobre a sua empresa.


 

Qual o prazo para fazer esta transação no Simples Nacional?


Então, o prazo para você fazer esta transação é entre 07.08.2020 a 29.12. 2020.


No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.



Mais detalhes e informações:


Portaria 18.371 de 06/08/2020

Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional



Fonte: Escritório Dreher



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