Fica a obrigatoriedade do uso do crachá de
identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de
casas noturnas, bares, salões e restaurantes localizados em Porto Alegre - RS.
O crachá de identificação será padronizado
e conterá os seguintes dados relativos ao seu usuário:
I - nome completo;
II - foto;
III - cargo que ocupa;
IV - local onde está prestando o serviço,
em caso de prestador de serviço terceirizado; e
V - nome da empresa, em caso de empresa
prestadora de serviço terceirizado.
O não cumprimento do disposto acima
sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
- multa de 500 (quinhentas) UFMs (Unidades
Financeiras Municipais), em caso de primeira infração;
- multa de 1.000 (mil) UFMs, em caso de
reincidência; ou
- suspensão do alvará de funcionamento, em
caso de segunda reincidência.
Nota
M&M: o valor da UFM de
Porto Alegre para o ano de 2020 é de R$ 4,2920.
Base Legal: Lei Municipal (Porto Alegre/RS) n° 10.771/2009. Texto elaborado
pela M&M
Assessoria Contábil.
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