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Porto Alegre (RS) - Trabalhadores de bares e restaurantes deverão usar crachá


Publicada em 29/08/2020 às 16:00h 


Fica a obrigatoriedade do uso do crachá de identificação por funcionários ou prestadores de serviços terceirizados de casas noturnas, bares, salões e restaurantes localizados em Porto Alegre - RS.


O crachá de identificação será padronizado e conterá os seguintes dados relativos ao seu usuário:

I - nome completo;

II - foto;

III - cargo que ocupa;

IV - local onde está prestando o serviço, em caso de prestador de serviço terceirizado; e

V - nome da empresa, em caso de empresa prestadora de serviço terceirizado.


O não cumprimento do disposto acima sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

- multa de 500 (quinhentas) UFMs (Unidades Financeiras Municipais), em caso de primeira infração;

- multa de 1.000 (mil) UFMs, em caso de reincidência; ou

- suspensão do alvará de funcionamento, em caso de segunda reincidência.



Nota M&M: o valor da UFM de Porto Alegre para o ano de 2020 é de R$ 4,2920.




Base Legal: Lei Municipal (Porto Alegre/RS) n° 10.771/2009. Texto elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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