Sancionada lei
complementar que permite obras como pagamento do Solo Criado
Acréscimo
viabiliza construção de escolas, parques, praças e projetos habitacionais de
interesse social
A partir de
agora, a prefeitura poderá aceitar também obras de interesse público como forma
de contrapartida na aquisição do Solo Criado. Até então, a legislação
determinava como opções apenas o pagamento financeiro, bens, serviços ou
permuta de área construída. A alteração foi oficializada com a sanção da Lei
Complementar Nº 891, de 15 de setembro de 2020.
O principal
objetivo do acréscimo na lei é viabilizar obras importantes para a cidade. É o
caso da construção de escolas, parques, praças e da qualificação de áreas
verdes, projetos habitacionais de interesse social, entre outros, como
determina o Estatuto da Cidade.
Como funciona o
Solo Criado -
Disciplinado pela Lei Complementar 850/2019 e
previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), o Solo
Criado permite que o empreendedor possa construir acima do índice construtivo
privado que tem direito por lei, adquirindo o adicional do Município.
Para o Poder Público, promover a venda do Solo Criado é uma forma de qualificar
o espaço urbano de modo sustentável, seja por meio dos recursos oriundos da
outorga onerosa, e também, a partir de agora, por meio da execução de obras
importantes para a cidade.
Todo o processo de utilização do Solo Criado está diretamente ligado ao
monitoramento de densificação das áreas, que ajuda a indicar os locais em que é
viável ou não ocorrer um aumento na concentração comercial, industrial e
populacional.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adaptações no texto pela
M&M Assessoria Contábil
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