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Sou MEI. E agora?


Publicada em 26/09/2020 às 16:00h 


O MEI é uma empresa, e como tal, possui responsabilidades!

Agora que você registrou sua atividade como MEI, é muito importante que conheça as principais responsabilidades de possuir uma empresa registrada.


Pagamento do DAS

A principal responsabilidade ocorre todos os meses, com o pagamento do DAS. Todo dia 20, o MEI tem que realizar o pagamento dos impostos relacionados a sua empresa.

Através do DAS são pagos: R$ 5,00 de ISS se a atividade for de serviço; R$ 1,00 de ICMS se a atividade for comércio ou indústria e 5% sobre o salário mínimo para o INSS.

Este pagamento pode ocorrer através de Boleto Bancário, Débito Automático ou Débito em Conta. Para saber mais sobre essas possibilidades, acesse: O que você precisa saber sobre DAS.

Vale destacar, a importância de manter em dia este pagamento, para não ter problemas com a liberação dos benefícios previdenciários! Para saber mais sobre os benefícios previdenciários, acesse o artigo: MEI, conheça seus benefícios previdenciários e saiba como acessá-los.

ATENÇÃO: O DAS vence sempre no dia 20 de cada mês. Fique em dia com sua contribuição e evite o pagamento de juros e multa!


Declaração de Faturamento

Outra responsabilidade do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI.

Através da DASN-SIMEI, o MEI informará seu faturamento bruto à Receita Federal (tendo como base de cálculo o ano anterior). Importante destacar que o valor a ser informado é o faturamento bruto e não o lucro!

Importante informar, que o prazo para o MEI entregar a DASN-SIMEI modelo Original é até o último dia do mês de maio. Para mais informações sobre a DASN-SIMEI, clique aqui.

Para auxiliar o MEI no preenchimento correto da DASN-SIMEI, é necessário possuir um controle mensal sobre o faturamento. Para isso, o próprio Portal do Empreendedor disponibiliza o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Esse relatório tem a finalidade de auxiliar no controle de saídas, com e sem emissão de notas fiscais e no preenchimento da DASN-SIMEI. Este documento não precisa ser entregue a nenhum órgão, é apenas para controle interno.


Declaração de Imposto de Renda PF

Uma questão importante a ser observada pelo MEI, é a necessidade ou não, de entregar a Declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física. Existem alguns cálculos que devem ser realizados para essa análise. Para um entendimento mais claro sobre este assunto, acesse o artigo: Entenda se o Lucro de Seu Negócio precisa ser Declarado.


Emissão de Notas Fiscais

Outro ponto a ser observado pelo MEI após a formalização, é a emissão de notas fiscais.

O MEI deverá atentar quanto ao modelo a ser utilizado na emissão das notas fiscais, pois o formato muda conforme a área de atuação. Seguem formatos:

Prestador de Serviço: A solicitação da nota fiscal de serviços ocorre através da Secretaria Municipal da Fazenda. Neste contato, o MEI deverá realizar a Inscrição Municipal e solicitar a AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) para, posteriormente, confeccionar o bloco de notas junto a gráfica. Todo este processo é gratuito, exceto a confecção do referido bloco junto a gráfica.

Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o preenchimento dessa nota fiscal, deverá entrar em contato diretamente com a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.

Comércio/Indústria: O MEI que atua com comércio e/ou indústria, deve emitir a nota fiscal através do site da Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ. O modelo a ser utilizado é a Nota Fiscal Avulsa. O acesso e emissão são totalmente gratuitos.

Obs.: Se o MEI possuir dúvidas sobre o preenchimento dessa nota fiscal, deverá acessar as Orientações para Preenchimento. Se a dúvida não for esclarecida neste material, deverá contatar a SEFAZ.

ATENÇÃO: O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (serviços, comércio ou indústria). Porém, aconselho que utilize esse modelo, principalmente se a área de atuação for comércio e/ou indústria.


Sou MEI. E agora?


Controle das Notas Fiscais

Outro ponto a ser observado pelo MEI é a importância de guardar as notas fiscais das compras relacionadas à atividade da empresa. Esse controle tem a finalidade de apresentar a procedência da mercadoria em possíveis fiscalizações.


Funcionário

Vale lembrar ainda, que se o MEI possui funcionário, deverá atender todas exigências trabalhistas vigente, e respeitar a remuneração de 1 (um) salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Quanto ao custo dessa contratação, de maneira geral, será da seguinte forma:

O custo será de 11% sobre o salário pago ao funcionário, sendo:

·   3% de Contribuição Previdenciária Patronal (INSS);

·   8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o MEI deverá descontar 8% do salário do funcionário a título de contribuição previdenciária (INSS). Demais exigências da legislação trabalhista vigente, se fazem necessárias, como por exemplo: pagamento do 13º salário, férias, entre outros.

Tudo certo até aqui? Espero que sim!

Agora, vamos falar um pouco sobre os Benefícios que o MEI tem à disposição!


Benefícios

- O MEI tem isenção total de taxas, emolumentos e fiscalizações para formalização, funcionamento e baixa da empresa;

- Redução de carga tributária com impostos fixos mensais. Para 2020 o valor máximo é de R$ 58,25;

- Imediato funcionamento pela concessão de alvará provisório;

- Formalização feita inteiramente pela internet e de forma gratuita através do Portal do Empreendedor;

- Segurança para exercer a atividade de forma legalizada;

- Possibilidade de emitir notas fiscais para atividades de comércio, indústria e serviços;

- Melhor poder de negociação junto aos fornecedores;

- Isenção de escrituração fiscal e contábil (desobrigação de contador);

- Acesso a crédito e a serviços financeiros com taxas diferenciadas. Aqui vale um destaque, pois nenhuma instituição financeira tem obrigação de ceder crédito ao MEI, porém, pelo fato do MEI ser uma empresa mais simples, algumas instituições financeiras facilitam o acesso ao crédito.

- E, por fim, cobertura previdenciária para o empreendedor e seus familiares.


E não se esqueça: Você é o dono do seu negócio! Faça uma boa gestão e usufrua dos benefícios que a legislação disponibiliza. E lembre-se: Você é o responsável pelo sucesso da sua empresa!




Fonte: Sebrae RS




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