Entenda mais sobre o imbróglio legislativo
para a validade desta lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
entrou em vigor em 18/9/2020 com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da
Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício
Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de
contrato durante a pandemia do novo coronavírus.
Ao editar a MP, em abril de 2020, o governo
incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em
vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi
publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela
análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.
Com isso, a última legislação ainda válida
sobre o tema é a da própria LGPD - Lei nº 13.709, de 2018 -, que prevê a
entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, como este prazo foi alterado
pela MP, foi necessária a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD
entrasse em vigor.
A LGPD foi aprovada em 2018, no governo
Michel Temer, e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em
relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses
registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos (outros
aspectos práticos da lei - alguns cuidados que as empresas devem observar -
ainda nesta matéria, no sub tópico "Saiba mais sobre a LGPD - Lei Geral de
Proteção de Dados"
Com isso, há a necessidade de criação da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência
reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação
da lei.
Em agosto/2020 o governo aprovou a
estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e
do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela
aprovação do Senado Federal.
Saiba mais sobre a LGPD - Lei Geral
de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
Lei nº 13.709/2018, veio regulamentar a forma como as empresas tratam os dados
pessoais no Brasil, tendo por objetivo proteger a honra, intimidade e imagem,
bem como, também protege o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa das
empresas. Os dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa ou
torná-la identificável, como exemplo, temos o nome, endereço, RG, CPF, CNH. Por
sua vez, existem os dados pessoais identificados como "sensíveis" que, demandam
mais proteção do um dado pessoal comum. São estes dados: sobre origem racial ou
étnica, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde ou à
vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural. Evidente o tratamento dos dados pessoais no ambiente de trabalho.
Portanto, no mínimo, é recomendável: revisão dos processos seletivos e os dados
pessoais requisitados em currículos ou em sites; ao adequado armazenamento de
currículos para eventos futuros, o que requer consentimento expresso para esta
finalidade e prazo definido; ajustes em contratos, inclusive de terceirizados,
de modo a atender às exigências legais; realização de treinamento de
funcionários, colaboradores e terceirizados sobre a LGPD para garantir a
governança e a segurança da informação; revisão de documentos internos, a
exemplo de Códigos de Conduta, Políticas de Segurança da Informação e
Privacidade, de modo a garantir a informação e conscientização dos
colaboradores sobre dados pessoais. Violações à LGPD poderão ser objeto de
fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como, sujeitar
as empresas à processos, sanções e multas que podem chegar a 50 milhões de
reais.
Fonte: Agência Brasil/Rannow Advogados, com
adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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