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Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor


Publicada em 25/09/2020 às 08:00h 

Entenda mais sobre o imbróglio legislativo para a validade desta lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18/9/2020 com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia do novo coronavírus.

Ao editar a MP, em abril de 2020, o governo incluiu, em seu Artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Como tem força de lei, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. Entretanto, ao passar pela análise do Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.

Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é a da própria LGPD - Lei nº 13.709, de 2018 -, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, como este prazo foi alterado pela MP, foi necessária a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor.

A LGPD foi aprovada em 2018, no governo Michel Temer, e modificada em 2019. O texto define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos (outros aspectos práticos da lei - alguns cuidados que as empresas devem observar - ainda nesta matéria, no sub tópico "Saiba mais sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados"

Com isso, há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Na prática, somente a partir daí haverá a efetiva aplicação da lei.

Em agosto/2020 o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.

Saiba mais sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, veio regulamentar a forma como as empresas tratam os dados pessoais no Brasil, tendo por objetivo proteger a honra, intimidade e imagem, bem como, também protege o desenvolvimento econômico e a livre iniciativa das empresas. Os dados pessoais são aqueles que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável, como exemplo, temos o nome, endereço, RG, CPF, CNH. Por sua vez, existem os dados pessoais identificados como "sensíveis" que, demandam mais proteção do um dado pessoal comum. São estes dados: sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Evidente o tratamento dos dados pessoais no ambiente de trabalho. Portanto, no mínimo, é recomendável: revisão dos processos seletivos e os dados pessoais requisitados em currículos ou em sites; ao adequado armazenamento de currículos para eventos futuros, o que requer consentimento expresso para esta finalidade e prazo definido; ajustes em contratos, inclusive de terceirizados, de modo a atender às exigências legais; realização de treinamento de funcionários, colaboradores e terceirizados sobre a LGPD para garantir a governança e a segurança da informação; revisão de documentos internos, a exemplo de Códigos de Conduta, Políticas de Segurança da Informação e Privacidade, de modo a garantir a informação e conscientização dos colaboradores sobre dados pessoais. Violações à LGPD poderão ser objeto de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como, sujeitar as empresas à processos, sanções e multas que podem chegar a 50 milhões de reais.


Fonte: Agência Brasil/Rannow Advogados, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.




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