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Trabalhador pagará tributos sobre férias, 13º e hora extra em acordos trabalhistas


Publicada em 28/09/2020 às 14:00h 


Nova legislação pretende acabar com 'jeitinho' dado por empresas e trabalhadores em que valores são pagos como indenização


Valores de férias, 13º salário e horas extras, frutos de acordos com trabalhadores na Justiça ou extrajudiciais, não poderão mais ser classificados como indenizatórios pelas empresas. Eles deverão sempre ser classificados como de natureza remuneratória, o que sempre há pagamento de tributos. 

A nova normativa tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização. Pelo lei, apenas danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo, ficam como valores indenizatórios, ou seja, sem tributação como cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.

De acordo com a nova lei, para ser estipulado como verba indenizatória, a base de cálculo não poderá ser inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

As mudanças constam na Lei 13.876/2020, que foi assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 


Fonte: Jornal NH, com adequações no texto pela M&M Assessoria Contábil



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