A
ideia é uma reflexão em relação ao cuidado que o perito deve dispensar na
execução de suas tarefas, ou seja, em relação à sua conduta, e análise dos
documentos que instruíram a demanda, são relevantes para se evitar:
obscuridade, omissões, contradições e erros, cujos conceitos seguem:
. OBSCURIDADE OU OMISSÃO NA REPOSTA - diz-se de resposta com falta de clareza e
da pouca compreensibilidade da redação grafada no laudo. Ou quando o perito não
se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes nos quesitos, o qual
não tenha sido impugnado e indeferido pelo juiz ou pelo árbitro. A obscuridade
em respostas é um problema relativamente recorrente em face da falta de clareza
e da pouca compreensibilidade da redação ou de falta de conceitos.
. OMISSÃO NA RESPOSTA - a omissão se dá quando a resposta não aprecia ponto, ou
questão, que deveria ter sido dirimida. A omissão acontece quando o perito não
se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada no corpo do quesito. Já que,
todos os tópicos do quesito, ou seja, os aspectos da questão que a parte
levantou, devem ser obrigatoriamente enfrentados e respondidos, exceto se foi
indefiro pelo juiz, trata-se de questão de mérito, ou trata-se de matéria
alheia ao conhecimento contábil.
. CONTRADIÇÕES NA RESPOSTA - sendo a contabilidade uma ciência com
fundamentação epistemológica, com lastro na: hermenêutica, teorias, teoremas,
axiomas e princípios; é naturalmente inadmissível que as respostas do perito
contenham sofismas, falácias e incoerências. Por uma questão de lógica
técnica-científica, as respostas devem seguir um raciocínio coerente de maneira
que os seus preceitos sigam uma sequência lógica e ordenada de fatos e atos
observados, que culminem com a decorrente conclusão, sem conter nenhum tipo de
contradição. São dois os tipos mais comuns de contradição: em um quesito o
perito apresenta em sua fundamentação duas ou mais premissas, ou situações, que
necessariamente se excluem, como, por exemplo, uma coisa não pode ser uma
receita e despesa simultaneamente. Em outro quesito, a fundamentação da
resposta é que não está em acordo com os documentos que instruíram a demanda,
por exemplo, quando o perito afirma existir o fato constante da inicial, e
refuta a precificação de um dano/perda, que configura uma obrigação ou um
direito.
. ERROS NA RESPOSTA - um erro pode simplesmente estar vinculado ao limite da
pergunta; pois é defeso ao perito responder matéria extra petita (matéria
estranha ao quesito); ultra petita (mais do que foi perguntado)
e citra petita (responder menos do que foi perguntado ou deixar de
responder). Pois, periti est habere in promptu regulas et definitiones tum
rerum tum etiam nominum (é do perito saber as regras e as definições tanto
das coisas, como das palavras). Como regra geral, um erro é uma ação
involuntária, culposa, sem o intuito de causar dano, responsabilidade objetiva.
Está ancorada na preguiça, imperícia e ignorância. Os erros surgem por fatores
que preexistem e que levam a uma indução deste, tais como: a falta de ceticismo
na busca de uma asseguração razoável, acúmulo de atividade, por perda de mão de
obra, por falta de treinamento, falta de atualização dos profissionais, excesso
de trabalho, além da insuficiência de equipamentos ou infraestrutura mínima e
adequada à manutenção do laboratório de perícia forense arbitral. São muito
comuns erros oriundos de uma má interpretação da legislação criando uma
interpretação polissêmica ou ambígua. Um erro leva a um resultado não
desejável: "inverdade patrimonial", em relação às informações e documentos que
instruíram a demanda, motivo pelo qual, devem ser corrigidos sempre que
descobertos e a qualquer momento, independente de pedidos de esclarecimentos;
para se restabelecer a situação real de um patrimônio.
A prática cotidiana da perícia, lastreada na ampla defesa, no contraditório e
na equidade, atribuiu aos esclarecimentos do perito uma possibilidade, de, nos
casos das omissões, obscuridades, contradições e erros, a possibilidade de
serem alteradas as respostas, seja apenas em algum ponto, ou até por inteiro,
desde que, obviamente as respostas originais contivessem os vícios de origem.
As reflexões contabilísticas servem de guia
referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato
ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o
conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias,
paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios
e hipóteses análogas.
Por
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog