Institucional Consultoria Eletrônica

Quem está obrigado a escriturar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural para fins de Imposto de Renda PF?


Publicada em 22/10/2020 às 16:00h 


A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 deverá entregar arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).


O resultado da exploração da atividade rural deverá ser apurado mediante escrituração do LCDPR, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade.


O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.





Base: Instrução Normativa RFB 1.848/2018. Fonte: Portal Tributário, com adaptações da M&M Assessoria Contábil.







Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!









Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050