Quando o MEI,
altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos)
não sofre alteração até o encerramento do ano, em Dezembro.
Assim, o MEI deve
continuar a recolher os boletos mensais do carnê, com o mesmo valor. Não será
emitido outro carnê da cidadania. Para o próximo ano o MEI receberá o carnê com
os valores já alterados.
Fonte:
Portal do Empreendedor
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