Comitê para Gestão da Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
estabeleceu três faixas de risco para licenciamento sanitário
Os
critérios para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à
vigilância sanitária, além das diretrizes gerais para o licenciamento sanitário
pelos órgãos de vigilância sanitária dos estados, municípios e do Distrito
Federal, entram em vigor nesta terça-feira (1º/12/2020). A Resolução nº 62/2020,
do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicada no último dia
23/11/2020 no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme a norma, os
órgãos responsáveis pelo licenciamento sanitário deverão considerar três faixas
de classificação de risco:
1) Nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve,
irrelevante ou inexistente: atividades realizadas no início do funcionamento da
empresa que ocorrerão sem vistoria prévia e sem emissão de licenciamento
sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior;
2) Nível de risco II, médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado:
atividades que possam ser vistoriadas após o início do funcionamento da
empresa, sendo, neste caso, emitido licenciamento sanitário provisório;
3) Nível de risco III ou alto risco: atividades que exigem vistoria prévia e
licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.
As
especificidades sobre os tipos de estabelecimentos e critérios constam dos
anexos I e II da Resolução nº 62/2020. Quando ocorrer o exercício de múltiplas
atividades classificadas em níveis distintos, por um mesmo estabelecimento, o
enquadramento será no nível de risco mais elevado.
"Para
melhorar o processo de registro e legalização de empresas no Brasil, é
importante que se simplifiquem, racionalizem e uniformizem os requisitos de
controle ambiental, de prevenção a incêndios e segurança sanitária", destaca o
diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI),
André Santa Cruz. O DREI coordena o CGSIM que, por sua vez, integra a
Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia. Em agosto último, já houve a publicação de outra resolução, de número
58, que atende aos requisitos de prevenção a incêndios. "Em breve teremos nova
resolução no que se refere aos requisitos de controle ambiental", complementa.
O
texto da Resolução nº 62/2020 detalha as condições que influenciam a
classificação de risco, como a natureza da atividade econômica, produtos e
insumos relacionados à empresa, mudanças tecnológicas e socioambientais, além
da alteração no perfil epidemiológico, entre outros fatores.
A
resolução poderá ser suplementada por órgãos de vigilância sanitária estaduais,
municipais e distritais, considerando especificidades locais e visando eliminar
a duplicidade de exigências. A emissão da licença sanitária pode ser
condicionada ao pagamento de taxas ou emolumentos - conforme legislações
específicas locais - e consideradas as isenções legais, como no caso do
microempreendedor individual (MEI).
Acesse o texto
completo da Resolução 622/2020, clicando em
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/11/2020&jornal=515&pagina=8&totalArquivos=213
Fonte: Governo Federal, com
dados da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa)e adaptações da M&M
Assessoria Contábil.
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