Em virtude da pandemia do
coronavírus, assim como acontece na maioria dos municípios brasileiros, Porto
Alegre vem ajustando o funcionamento dos estabelecimentos, inclusive das
atividades de cultos.
As mais novas regras
constam no Decreto Municipal (Porto Alegre) nº 20.828, de 02/12/2020, que
combinado com o Decreto 20.625/2020, tem como principais disposições:
É permitido a realização
de missas, cultos ou similares, no município de Porto Alegre, observadas as
seguintes condições:
a) limite de 30 (trinta)
pessoas simultaneamente; ou
b) lotação não excedente a
10% (dez por cento) da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de
proteção contra incêndio; e
c) distanciamento
interpessoal mínimo de 2m (dois metros), exceto entre familiares, que podem
sentar agrupados.
Obs.: As cerimônias
deverão ter duração máxima de 90 (noventa) minutos cada.
Além disso, as Igrejas
deverão observar, cumulativamente, as seguintes medidas:
I - higienizar
continuamente:
a) as superfícies de toque
(corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de
elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), durante o
período de funcionamento e sempre quando do início das atividades,
preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água
sanitária, bem como com biguanida polimérica, quaternário de amônio, peróxido
de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina;
b) os banheiros,
preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e
sempre quando do início das atividades, preferencialmente com água sanitária,
bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético;
c) as demais superfícies,
preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento e
sempre quando do início das atividades, preferencialmente com álcool em gel 70%
(setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica,
quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou
glucopratamina;
II - dispor:
a) na entrada no
estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por
cento);
b) de kit completo de
higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70%
(setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado, para utilização dos
clientes e funcionários do local;
III - manter os locais de
circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e
dutos) e, obrigatoriamente, as janelas e portas abertas, contribuindo para a
renovação de ar.
III - manter a circulação
de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
IV - manter em dia a
limpeza do sistema de climatização, quando existente.
IV - exigir o uso de
máscaras por quando do ingresso no estabelecimento e durante a sua permanência;
V - afixar cartazes
informativos sobre a necessidade de uso de máscara.
Os estabelecimentos que
possuam sala de espera para atendimento deverão observar e assegurar o
distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os presentes e disponibilizar
álcool em gel 70% (setenta por cento).
Os estabelecimentos que
possuam brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos deverão
observar e assegurar o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre os
presentes e disponibilizar álcool na concentração 70% (setenta por cento) ou
outra solução sanitizante equivalente.
É de responsabilidade do
estabelecimento cumprir e fazer cumprir as regras de que trata, sendo que o
descumprimento acarretará na penalidade de multa prevista na Lei Complementar
nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde) e legislações correlatas,
sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Os locais privados com
fluxo superior a 20 (vinte) pessoas de forma simultânea, deverão disponibilizar
ao público:
I - álcool em gel 70%
(setenta por cento), nas suas entradas e acessos de pessoas; e
II - toalhas de papel
descartável.
Os locais com acesso
disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e
indicarão onde é possível realizá-la.
Base
Legal: Decretos do Município de Porto Alegre nºs 20.625/2020 e 20.828/2020.
Texto adaptado pela M&M
Contabilidade de Igrejas.
A
M&M Assessoria Contábil possui uma área especializada no atendimento
contábil para Igrejas de todo o Brasil. Conheça mais sobre esse serviço
acessando mmCONTABILIDADEdeIGREJAS.com.br.
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos na área de gestão
eclesiástica?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Igrejas: Boletim
Informativo sobre Gestão Eclesiástica, clicando no link a seguir: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/?inscbol=1 e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!