Objetivo das
alterações é simplificar os serviços prestados e o cumprimento das obrigações
tributárias
A Receita Federal publicou no Diário
Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020, que atualiza as
normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das
alterações decorrem de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram
a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias
por parte dos contribuintes.
Dentre as alterações estão, por exemplo, a
dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de
Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da
Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura
nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de
atendimento no Portal e-CAC.
A nova norma altera a IN nº RFB 1.863/2018,
e efetua uma série de correções decorrentes de legislação superveniente, como a
alteração do regimento interno da Receita Federal, além de adequar o endereço
das páginas de internet citadas na IN, que sofreram alteração após a migração
do site da Receita para o domínio www.gov.br/receitafederal.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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