Para fins de opção pelo Simples Nacional,
é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período
de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ.
Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a
ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o
prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a
municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da
data de abertura constante do CNPJ.
Base: art. 1º
da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN
140/2018. Fonte: Portal Tributário.
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