Acréscimo viabiliza
construção de escolas, parques, praças e projetos habitacionais de interesse
social
A partir de agora, a prefeitura poderá
aceitar também obras de interesse público como forma de contrapartida na
aquisição do Solo Criado. Até então, a legislação determinava como opções
apenas o pagamento financeiro, bens, serviços ou permuta de área construída. A
alteração foi oficializada com a sanção da Lei Complementar Nº 891, de 15 de
setembro de 2020.
O principal objetivo do acréscimo na lei é
viabilizar obras importantes para a cidade. É o caso da construção de escolas,
parques, praças e da qualificação de áreas verdes, projetos habitacionais de
interesse social, entre outros, como determina o Estatuto da Cidade.
Como funciona o Solo Criado - Disciplinado
pela Lei Complementar 850/2019 e previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano Ambiental (PDDUA), o Solo Criado permite que o empreendedor possa
construir acima do índice construtivo privado que tem direito por lei, adquirindo
o adicional do Município.
Para o Poder Público, promover a venda do
Solo Criado é uma forma de qualificar o espaço urbano de modo sustentável, seja
por meio dos recursos oriundos da outorga onerosa, e também, a partir de agora,
por meio da execução de obras importantes para a cidade.
Todo o processo de utilização do Solo
Criado está diretamente ligado ao monitoramento de densificação das áreas, que
ajuda a indicar os locais em que é viável ou não ocorrer um aumento na
concentração comercial, industrial e populacional.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adaptações no texto pela M&M Assessoria
Contábil
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