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Remessas e trocas de mercadorias. Tributação no Simples Nacional


Publicada em 18/01/2021 às 16:00h 


Toda remessa de mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?

Não. As remessas de mercadorias a título de amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e que não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de cálculo do Simples Nacional.


Troca de mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada pelo Simples Nacional?

Sim. O adimplemento das obrigações comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação de créditos ou qualquer outra

forma de contraprestação não desnatura, para as partes envolvidas, a configuração de receita bruta tributável pelo Simples Nacional.



Base Legal: art. 2º, § 5º, incisos III e IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.



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