Toda remessa de
mercadorias deve ser tributada pelo Simples Nacional?
Não. As remessas de mercadorias a título de
amostra grátis, bonificação, doação ou brinde, desde que sejam incondicionais e
que não haja contraprestação por parte do destinatário, não integram a base de
cálculo do Simples Nacional.
Troca de
mercadorias (escambo) entre empresas distintas gera receita bruta tributada
pelo Simples Nacional?
Sim. O adimplemento das obrigações
comerciais por meio de troca de mercadorias, prestação de serviços, compensação
de créditos ou qualquer outra
forma de contraprestação não desnatura,
para as partes envolvidas, a configuração de receita bruta tributável pelo
Simples Nacional.
Base Legal: art. 2º, § 5º, incisos III e
IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018; art. 2º, § 7º, da Resolução CGSN nº 140,
de 2018.
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