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"Novas Bandeiras" alteram as restrições para realização de cultos religiosos no estado do RS em virtude do Covid-19


Publicada em 21/02/2021 às 14:00h 

***Municípios com bandeira preta não poderão realizar cultos presenciais. Somente reuniões online***

***Novas bandeiras valem a partir de terça-feira, 23/2/2021***

No início da noite desta sexta-feira, 19/2/2021, o Governador do Estado do RS anunciou as bandeiras preliminares para a próxima semana, sendo que boa parte dos municípios gaúchos passaram a ter bandeira preta, conforme pode ser observado na imagem do mapa gaúcho.

As "bandeiras" fazem parte do Modelo de Distanciamento Controlado do RS e foi construído com base em critérios de saúde e de atividade econômica, sempre priorizando a vida. O sistema de bandeiras tem protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. Conforme o grau de risco, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. O monitoramento é semanal e a divulgação preliminar ocorre na sexta-feira. Os municípios que não concordarem com a nova classificação de bandeiras poderão apresentar recursos até domingo (em live na noite desta sexta-feira - 19/02/2021 - o Prefeito de Porto Alegre informou que o município não entrará com recurso). Na segunda-feira o Estado avalia e publica a lista definitiva, com vigência a partir da terça feira.

Especificamente quanto as Igrejas e demais Instituições Religiosas, a realização de Cultos, Missas e similares, tem a seguinte situação, de acordo com cada bandeira:

BANDEIRA AMARELA

Missas e cultos: Podem ocorrem com até 50% do público; SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Obrigatória a utilização de máscaras. Atendimento individualizado.

Alimentação nas dependências da Igrejas: Conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.

BANDEIRA LARANJA

Missas e cultos: Podem ocorrem com até 30% público; SE PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 2m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. SE NÃO PERMITIDO o consumo de bebidas ou alimentos, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Obrigatória a utilização de máscaras. Atendimento individualizado.

Alimentação nas dependências da Igrejas: Conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319.

BANDEIRA VERMELHA

Missas e cultos: Podem ocorrem com até 20% público, limitado a 30 pessoas. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Obrigatória a utilização de máscaras. Atendimento individualizado.

Alimentação nas dependências da Igrejas: Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

BANDEIRA PRETA

Missas e cultos: Presencial restrito exclusivo para captação audiovisual. Sem atendimento ao público.

POSSÍVEIS EXCEÇÕES:

a) Cogestão regional: Os municípios das Regiões Covid que pretenderem adotar protocolos distintos para as atividades deverão elaborar planos estruturados próprios, aprovados por no mínimo dois terços dos prefeitos da Região Covid, avalizados por equipe técnica e encaminhados para o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia de COVID-19 do RS, e assim poderão utilizar o protocolo de bandeiras imediatamente anteriores. Exemplo: regiões com bandeira preta, que tiverem planos aprovados, poderão utilizar protocolos de bandeira vermelha;

b) Legislação Municipal: como regra, a autorização para abertura ou fechamento de estabelecimentos é de competência das prefeituras municipais. Portanto, é interessante verificar se o município em análise não possui legislação específica divergente da legislação estadual.

Fonte: Decreto nº 55.758, de 15/02/2021; Site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.




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