Os rendimentos são tributados no mês em
que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte
pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do
beneficiário.
No caso de comissões recebidas por
trabalhador assalariado, essas devem ser somadas ao salário do mês do recebimento.
Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF - RFB / Portal Tributário
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