O início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física (DIRPF) está aí. Os cidadãos devem aproveitar o período que
antecede o envio do documento para a preparação e a organização dos documentos
e também para conhecer mais a declaração. Essas atitudes podem contribuir para
que o processo ocorra de forma correta e evite que o contribuinte caia na
chamada malha fina.
"O imposto de renda é um tributo federal, administrado pela União, mais
especificamente pelo órgão Receita Federal. A Receita tem atingido um nível
tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande que são inúmeras
as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha
fiscal, o que popularmente conhecemos como 'malha fina'", explica o
conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da
Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho.
Contudo, o cidadão deve manter a calma caso caia na malha fina e
analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador, profissional
preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal
não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação
tributária, como explica Santos Filho. "Na verdade, a 'triagem' inicial não é
feita por humanos e, sim, por uma máquina. Em princípio, toda vez que uma
declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras
declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma
informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em
malha, para continuidade das investigações", esclarece.
Ao cair na malha fina, o interessado tem duas opções. A primeira é pagar
a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), se
considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente. Por
outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve
apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe
cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido. "É nesta hora, e somente
nesta hora, que entra um ser humano, servidor público, para analisar a defesa e
dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal",
destaca Santos Filho.
O contador enumera os dez erros mais comuns que podem levar o
contribuinte a cair da malha fina.
I - Não declarar rendimentos de dependentes (cruzamento: fonte pagadora
declarou).
II - Não declarar algum rendimento de aluguel (cruzamento: Dimob - fonte
pagadora e/ou imobiliária declararam).
III - Usar recibos de despesas não dedutíveis, como se dedutíveis fossem
(exemplo: curso de inglês - não é dedutível como despesa de instrução).
IV - Usar a despesa de plano de saúde como dedutíveis, quando são
integralmente pagas pela empresa.
V - Livro caixa usado equivocamente, por exemplo, para administrar
aluguéis (o livro caixa só deve ser usado para atividades autônomas, como, por
exemplo, dentista, médico, etc.).
VI - Bens declarados pelo valor de mercado (há regras claras de que os
bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, não podendo ser
corrigidos).
VII - Em ações federais, a omissão do CNPJ do banco pagante, dos
rendimentos provenientes do êxito.
VIII - Quando a fonte pagadora declarada é uma filial de uma empresa e a
declaração foi feita com base na matriz, outro CNPJ.
IX - Erro ao deduzir honorários advocatícios de forma integral. Os
contribuintes devem abater, quando declararem o recebimento dos rendimentos de
ações judiciais, somente a parte dedutível da parcela proporcional às verbas
tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou
não tributáveis.
X - Declarar como imposto complementar o saldo do imposto a ser pago
apurado na declaração do exercício anterior.
Prejuízos para o contribuinte que cai na malha fina
Além da preocupação, o contribuinte que apresenta problemas em seu
imposto de renda pode ter perdas financeiras e impactos na sua própria fonte de
renda. "Se o contribuinte presta serviços para órgãos públicos, enquanto a sua
situação fiscal não for normalizada, com a 'malha' resolvida, seus serviços ao
setor público poderão ser prejudicados com a suspensão de sua capacidade de ser
fornecedor", alerta Santos Filho.
Outra situação que pode afetar um número maior de contribuintes que
estão nessa condição é o pagamento de multas e de juros. Isso porque toda vez
que a Receita Federal inclui o contribuinte em malha fina, os valores dos
tributos cobrados, se devidos, são sempre acrescidos de multa e de juros,
podendo o valor original ser acrescido de até 150%.
O conselheiro do CFC também aponta outro tipo de perda que a malha fina
pode trazer. "Se considerarmos que 'tempo é dinheiro', toda vez que o
contribuinte precisar dedicar tempo para entender o que o levou à malha fina e
para se defender de algo que poderia ter sido evitado ao acertar a forma de se
declarar, ele já está perdendo!", afirma.
Como fugir da malha fiscal
"Eu sou suspeito para falar, mas, embora essa atividade não seja
privativa da profissão contábil no Brasil, posso assegurar, com base nos meus
30 anos de profissão, que não conheço nenhum outro profissional mais capacitado
do que o contador para executar a declaração de imposto de renda para o
contribuinte", este é o primeiro conselho de Santos Filho.
Contudo, o profissional dá algumas dicas para aqueles que pretendem
elaborar sua própria declaração de imposto de renda. A primeira orientação do
conselheiro do CFC é estudar o documento e entender o funcionamento do
processo. "É preciso estudar o regulamento do imposto de renda ou, no mínimo, o
manual de preenchimento de sua declaração, que costuma estar disponível em meio
eletrônico no site da Receita Federal ou através
de link obtido de dentro do próprio programa da Receita
Federal", explica.
Para o contador, no manual, há regras simples que atendem a uma
declaração de imposto de renda simples. "Há regras complexas, porém, que dizem
respeito às declarações complexas. Estas exigem de quem as faz conhecimento
mais sólido e certa experiência. Para um contribuinte inexperiente fazer com
sucesso, mesmo lendo o manual, a mim me parece uma temeridade", pontua Santos
Filho.
Outra dica do conselheiro do CFC é separar os documentos que serão
utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com
antecedência. E completa: "De posse de um cerificado digital, o contribuinte
deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração 'pré-preenchida'. Isso
poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema
da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!"
Fonte: CFC
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