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Igrejas que contratam empregados deverão manter o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais


Publicada em 09/03/2021 às 16:00h 


O PPRA é sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O PPRA preza por tornar o ambiente de trabalho um espaço mais seguro para qualquer tipo de trabalhador, considerando que todos os ambientes de trabalho podem ser os mais variados possíveis. Todas as pessoas jurídicas empregadoras, incluindo as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, por lei, devem ter um PPRA definido por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente. Tudo para evitar que o empregado seja prejudicado de qualquer maneira pelas práticas diárias no trabalho.


Em suma, o PPRA tem a finalidade de reconhecer e controlar os riscos existentes ou que possam aparecer no ambiente laboral. Segundo a NR 7, são considerados riscos ambientais os agentes físicos (ruídos, calor, frio, etc.), químicos (pós, gases, vapores, etc.) e biológicos (vírus, bactérias, parasitas, etc.) que podem causar danos à saúde do trabalhador. Esse programa deve ser efetuado, pelo menos, uma vez ao ano.


A Igreja ou Instituição empregadora deverá manter um registro de dados que constituirão um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Esses dados deverão ser mantidos por, no mínimo, 20 anos e estarem sempre disponíveis para os trabalhadores interessados, seus representantes ou autoridades competentes.

Se tratando das responsabilidades referentes ao PPRA, cabe a Igreja estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da Igreja ou instituição e aos trabalhadores colaborar e participar da implementação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA e informar a empregadora qualquer acontecimento que no seu ponto de vista oferecem riscos à saúde dos trabalhadores.


A Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos que deixar de elaborar ou implementar o PPRA está violando o disposto no item 9.1.1 da NR 9, portanto, sujeito a multa a partir de R$ 2.387,12.


Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas



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