O prazo de envio termina no dia 30 de abril de 2021.
Os contribuintes que já enviaram o LCDPR ainda podem corrigir as informações
fornecidas, evitando penalidades futuras
Várias inconsistências já foram
identificadas nos preenchimentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
(LCDPR) entregues pelos contribuintes à Receita Federal.
Algumas
das inconsistências encontradas até agora são:
- Preenchimento incorreto do CPF do
contribuinte ou do código do imóvel rural;
- Soma de
participação em algum imóvel rural diferente de 100%;
- Ausência de cadastro de imóvel rural ou
de conta bancária utilizada;
- Número de linhas no arquivo diferente do
número registrado no LCDPR;
- Preenchimento com formato incorreto no
campo referente ao mês do demonstrativo resumo;
- Entradas ou saídas com divergências entre
os demonstrativos detalhado e resumo, tanto mensalmente quanto anualmente;
- Inconsistência entre os valores do LCDPR
e da DIRPF.
Atenção: A Receita
Federal solicita aos procuradores, quando for o caso, que fiquem atentos no
acesso ao e-CAC do substabelecido para entrega do arquivo.
Observações sobre
correção desses dados estão disponíveis no arquivo "Pontos de atenção no
preenchimento" e podem ser vistas aqui.
Lembrando que é
exigida a apresentação do LCDPR das pessoas físicas que obtiveram receita bruta
de atividade rural, no ano-calendário 2020, superior a R$ 4,8 milhões. Após o
prazo estabelecido para entrega (30/04), o contribuinte estará sujeito a uma
multa por atraso. Essa exigência é diferente do
Livro Caixa da Atividade Rural, que funciona como uma declaração auxiliar à
DIRF, seguindo regras específicas de atividade rural nessa Declaração. Já
o LDCPR também segue suas regras específicas, então é preciso ficar
atento.
O contribuinte ou seu procurador deve acessar o e-CAC com Certificado
Digital para entrega do arquivo. Não é necessário instalar o programa
Receitanet para transmissão, pois essa funcionalidade já está integrada ao
Programa Validador.
É
interessante que o contribuinte não espere até o fim do prazo, mas preencha o
livro o quanto antes, assim terá tempo de acessar o sistema, verificar
possíveis dúvidas de preenchimento, procurar as informações corretas e corrigir
qualquer erro antes do fim de prazo para a entrega.
Para
quem já entregou, é válida uma revisão das informações. Caso perceba algum dos
erros mencionados na LCDPR já entregue, é importante que uma declaração
retificadora seja enviada, esta irá substituir integralmente o arquivo original
evitando complicações futuras para o contribuinte.
Mais informações
sobre o envio do LCDPR, como o tutorial de envio, perguntas e respostas e
manual, podem ser acessadas aqui.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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