Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora
do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os
rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou
não tributáveis.
Neste momento é comum notar a ausência de informes de rendimentos,
os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras,
empregadores, e outras tantas fontes que efetuaram retenções de imposto de
renda.
A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos
com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o
ano-calendário tem a obrigação de fornecer o respectivo
comprovante até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente
ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da
referida data.
O comprovante é de grande importância na hora de preparar a
declaração de rendimentos, pois naquele encontram-se as informações que as
fontes pagadoras prestaram ao fisco.
A própria Receita Federal aponta que um dos erros mais frequentes
(malha fina!) é declarar valores diferentes daqueles constantes nos
comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.
Caso o contribuinte ainda não esteja de posse de todos os
comprovantes recomenda-se:
1) Entrar em contato com as fontes pagadoras, via telefone,
e-mail, WhatsApp ou site institucional para solicitá-los;
2) Verificar a posta restante nos correios e;
3) Verificar a caixa postal eletrônica, pois comprovantes pode
estar entre os e-mails antigos ou o servidor pode tê-lo classificado como "lixo
eletrônico (spam)".
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a
fonte pagadora esteja criando embaraços, resta ao contribuinte tomar a
providência extrema de comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do
prazo fixado, ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de
multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos), por
documento.
Importante! A falta dos comprovantes de
rendimentos não exime o contribuinte de apresentar normalmente a Declaração de
Ajuste Anual até o prazo final fixado, com as informações que possui disponível
(se necessário, o próprio contribuinte deverá somar todos os rendimentos
percebidos no ano).
Recomenda-se tomar essas providências com a maior brevidade
possível, para que se possa preparar a declaração de rendimentos com calma,
fazendo os estudos e as simulações necessárias para reduzir o custo tributário
final, sempre observando os limites legais.
Fonte: Guia Tributário Online
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