Todas
as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, que
contratam empregados, devem adotar o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), elaborado por um médico do trabalho, conforme previsto na
Norma Regulamentadora (NR) 7.
O PCMSO visa à preservação da saúde física e mental dos empregados e obriga a
realização de avaliação clínica e exames médicos admissional, periódico, de
mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional dos empregados. Tem
o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e
integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz
respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
Normalmente
o PCMSO possui um prazo de validade, devendo, portanto, ser efetivada a
renovação.
O PCMSO, de certa forma, está interligado ao PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (também abordado nesta obra). Enquanto o PPRA identifica os
riscos no local de trabalho e pode exigir equipamentos de proteção individual
ou mudanças ergonômicas no ambiente para ajudar na redução de acidentes e
doenças do trabalho, o PCMSO, por meio dos exames, verifica se as ações de
segurança adotadas têm sido eficazes.
As Igrejas e Instituições, assim como qualquer outra pessoa jurídica empregadora,
que não obedecerem as Normas Regulamentadoras ficam sujeitas a penas que
variam de multas que podem chegar até R$ 2.367,62 e à interdição do
estabelecimento.
Salienta-se, também,
que alguns sindicatos não estão homologando as rescisões dos empregados de
Instituições que não tem estes laudos citados acima. Portanto, a Igreja ou
Instituição Sem Fins Lucrativos que não tiver o laudo poderá enfrentar
dificuldades para homologar rescisões junto aos sindicatos competentes.
Os empregados que
precisam comprovar adicional de insalubridade e periculosidade para encaminhar
a sua aposentadoria, certamente precisarão deste laudo. Ou seja, o descuido da
Igreja ou Instituição poderá causar prejuízos aos seus empregados, quando do
encaminhamento de suas aposentadorias. Por consequência, poderão pleitear que a
Igreja faça a correspondente indenização.
PCMSO e o e-Social
Muitos dos dados que
devem ser registrados no e-Social (obrigação acessória que também está abordada
nesta obra) estão presentes nos programas de rotina já implementados nas
Instituições. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos
empregados - previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do
Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do
empregado, desde o momento da contratação até o desligamento.
Fonte: M&M
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