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Igrejas que contratam empregados devem manter o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


Publicada em 16/03/2021 às 14:00h 

Todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos, que contratam empregados, devem adotar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), elaborado por um médico do trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) 7.


O PCMSO visa à preservação da saúde física e mental dos empregados e obriga a realização de avaliação clínica e exames médicos admissional, periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional dos empregados. Tem o objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.

Normalmente o PCMSO possui um prazo de validade, devendo, portanto, ser efetivada a renovação.  


O PCMSO, de certa forma, está interligado ao PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (também abordado nesta obra). Enquanto o PPRA identifica os riscos no local de trabalho e pode exigir equipamentos de proteção individual ou mudanças ergonômicas no ambiente para ajudar na redução de acidentes e doenças do trabalho, o PCMSO, por meio dos exames, verifica se as ações de segurança adotadas têm sido eficazes.


As Igrejas e Instituições, assim como qualquer outra pessoa jurídica empregadora,  que não obedecerem as Normas Regulamentadoras ficam sujeitas a penas que variam de multas que podem chegar até R$ 2.367,62 e à interdição do estabelecimento.

Salienta-se, também, que alguns sindicatos não estão homologando as rescisões dos empregados de Instituições que não tem estes laudos citados acima. Portanto, a Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos que não tiver o laudo poderá enfrentar dificuldades para homologar rescisões junto aos sindicatos competentes.

Os empregados que precisam comprovar adicional de insalubridade e periculosidade para encaminhar a sua aposentadoria, certamente precisarão deste laudo. Ou seja, o descuido da Igreja ou Instituição poderá causar prejuízos aos seus empregados, quando do encaminhamento de suas aposentadorias. Por consequência, poderão pleitear que a Igreja faça a correspondente indenização.

PCMSO e o e-Social

Muitos dos dados que devem ser registrados no e-Social (obrigação acessória que também está abordada nesta obra) estão presentes nos programas de rotina já implementados nas Instituições. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados - previsto no PCMSO. No evento S-2220 (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do empregado, desde o momento da contratação até o desligamento.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas





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