Institucional Consultoria Eletrônica

Receita Federal se pronuncia sobre a incidência das Contribuições Previdenciárias sobre vale transporte pago em dinheiro


Publicada em 24/03/2021 às 16:00h 


Foi publicado no diário oficial da união a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 que explicita o entendimento da Receita Federal sobre algumas das hipóteses de incidência das contribuições sociais.



Vale Transporte


Não há incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor do vale transporte, inclusive pago em pecúnia, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.


Nota M&M: A posição acima refere-se apenas quanto a incidência da Contribuição Previdenciária. Destaca-se que o Vale Transporte pago em espécie é considerado salário para os demais fins trabalhistas, portanto incidindo FGTS e refletindo em férias, 13º salário e aviso prévio.





Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 / Portal Tributário. Com "nota" e edição do pela M&M Assessoria Contábil








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