Foi publicado no diário oficial da união
a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4.009/2021 que
explicita o entendimento da Receita Federal sobre algumas das hipóteses de
incidência das contribuições sociais.
Vale Transporte
Não há incidência das contribuições previdenciárias
sobre o valor do vale transporte, inclusive pago em
pecúnia, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Nota M&M: A posição acima
refere-se apenas quanto a incidência da Contribuição Previdenciária. Destaca-se
que o Vale Transporte pago em espécie é considerado salário para os demais fins
trabalhistas, portanto incidindo FGTS e refletindo em férias, 13º salário e
aviso prévio.
Fonte: Solução de Consulta
DISIT/SRRF04 4.009/2021 / Portal
Tributário. Com "nota" e edição do pela M&M Assessoria Contábil
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