Então, vamos tratar da transferência
de saldo credor de ICMS no Estado do RS.
O saldo credor de ICMS acumulado pode
ser transferido a outro estabelecimento do contribuinte ou a terceiros, de
acordo com as regras estabelecidas pelas Receitas Estaduais de cada Estado.
Na esfera judicial, existe a
discussão de que as Secretarias da Fazenda dos Estados extrapolam o seu poder
de regulamentar a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e que não poderiam haver
restrições para a transferência de saldo credor de ICMS decorrente de
exportação.
Mas, isso é na esfera judicial .
Então, vamos tratar aqui da esfera administrativa, das regras do Estado do RS para
a transferência do saldo credor de ICMS.
Em primeiro lugar, o que é saldo credor
de ICMS?
Bom, saldo credor de ICMS somente
existirá para empresas que não são optantes do Simples
Nacional, aquelas classificadas como de Categoria Geral.
O chamado "saldo credor de ICMS" é o crédito que vai se
acumulando na escrita fiscal do contribuinte decorrente dos crédito de ICMS
apropriados nas aquisições de mercadorias e serviços.
E este saldo credor de ICMS acumulado
se forma porque tem mais crédito do que débito, resultando no saldo credor de
ICMS.
Então, essa situação geralmente
ocorre quando as saídas de mercadorias são isentas ou não tributadas.
Exemplo:
Uma indústria de calçados exporta
toda a sua produção.
Ela compra no mês para R$ 200.000,00
de matérias primas e vamos considerar que ela compra tudo dentro do RS. Então,
ela tem um crédito de ICMS estimado de 12%, ou seja, R$ 200.000,00 x 12% = R$
24.000,00.
No nosso exemplo hipotético, ela
vende todos os seus produtos como exportação, ou seja, não temos débito de
ICMS.
Então, ela forma um saldo credor de
ICMS de R$ 24.000,00, em um só mês.
Transferência de saldo credor de ICMS
em 4 grupos:
Então, podemos ter transferência de
saldo credor de ICMS das seguintes formas:
1 - transferência de saldo credor de
ICMS de qualquer espécie entre os estabelecimentos da própria empresa;
2 - transferência de saldo credor de
ICMS de qualquer espécie ao estabelecimento deste Estado que resultar de
transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo
de comércio, do contribuinte cedente do crédito;
3 - transferência de saldo credor de
ICMS decorrente de exportações;
4- outras hipóteses de transferência
de saldo credor de ICMS a terceiros.
1 - Transferência de saldo credor de
ICMS entre os estabelecimentos da própria empresa:
O saldo credor de ICMS acumulado de
um estabelecimento pode ser transferido para qualquer outro estabelecimento do
contribuinte.
Isto que dizer, se a matriz tem saldo
credor de ICMS, tanto faz a origem, pode transferir para as filiais.
E as filiais podem transferir para a
matriz.
Para esta transferência entre os
estabelecimentos do próprio contribuinte não tem condições específicas, somente
precisa ser emitida nota fiscal para a transferência de saldo credor de ICMS.
2 - Transferência de saldo credor de
ICMS de qualquer espécie ao estabelecimento deste Estado que resultar de
transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo
de comércio, do contribuinte cedente do crédito:
Nestas situações de transformação,
fusão, incorporação, cisão ou venda também é permitida a transferência de saldo
credor de ICMS de qualquer espécie.
Essa situação é muito comum nas
compras de estabelecimentos ou fundos de comércio.
3 - Transferência de saldo credor de
ICMS decorrente de exportação:
Então, os saldos credores acumulados
de ICMS em decorrência de operações ou prestações
destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas podem
ser transferidos para outros estabelecimentos do contribuinte ou para
terceiros.
3.1 - Operações equiparadas à
exportação:
É importante frisar que as empresas
podem realizar exportações de forma não direta, ou seja, não são elas que
realizam o processo de exportação, mas sim outra empresa, como as comerciais
exportadoras.
Então, todas essas operações são
equiparadas à exportação, gozando da não-incidência de ICMS.
Equiparam-se às operações destinadas ao
exterior, as saídas de mercadorias
realizadas com o fim específico de exportação destinadas
a:
a) empresa comercial exportadora,
inclusvie "tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
b) armazém alfandegado ou entreposto
aduaneiro.
Então, se a empresa vende para uma
comercial exportadora ou armazém com fim específico de exportação, pode se
beneficiar do uso da transferência do saldo credor de ICMS.
3.2 - Condições para transferência de
saldo credor de ICMS das exportações:
Então, a transferência de saldo credor de ICMS decorrente de exportação fica
condicionada a que o contribuinte que deseja transferir o saldo credor e
as empresas que com ele mantenham interdependência, ou sejam por ele
controladas ou ainda, a empresa seja sua controladora, tenham as seguintes
condições:
a) estejam em dia com o pagamento do
imposto;
b) não tenham sido autuados nos
últimos 5 anos por infração tributária material e nem tenham crédito tributário
inscrito em Dívida Ativa;
c) a transferência a terceiros
somente poderá ser efetuada se autorizadas pela Fiscalização de Tributos
Estaduais.
E é vedada a retransferência para
estabelecimento de terceiro de crédito fiscal recebido de outro contribuinte.
3.3 - Tipos de transferência de saldo
credor de ICMS decorrente de exportação que podem ser realizados:
O saldo credor de ICMS decorrente de
exportação ou operação equiparada pode ser transferido nas seguintes hipóteses:
a) transferência para qualquer
estabelecimento seu no Estado, conforme abordado no item 1 deste post;
b) transferência ao estabelecimento
deste Estado que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda
de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito;
c) transferência a terceiros, por
estabelecimento industrial, em favor de estabelecimentos fornecedores, mediante
acordo entre os interessados;
d) transferência para empresa
fabricante de veículos, prevendo ampliação de unidade industrial (Livro I art.
58, inciso III do RICMS);
e) para pagamentos de créditos
tributários constituídos, próprios ou de terceiros, observado o limite de 60%
(Livro I art. 58, inciso IV do RICMS);
f) transferência a outros
contribuintes deste Estado, em outras hipóteses, com as limitações de valores
do inciso V do artigo 58 do Livro I do RICMS
g) através de Termo de Acordo com a
Receita Estadual, onde a empresa assume compromissos como geração e manutenção
de empregos, realização de investimentos e outros compromissos conforme
parágrafo único do artigo 58 do Livro I do RICMS.
3.3.1 - Transferência de saldo credor
de ICMS decorrente de exportação por estabelecimento industrial, em favor de
fornecedores:
Esta possibilidade de transferência
do saldo credor de ICMS decorrente de exportação para terceiros é somente para
estabelecimentos industriais e para pagamento de aquisições de:
a) energia elétrica, matéria-prima,
material secundário, produtos auxiliares ou material de embalagem, adquiridos
de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização,
neste Estado, pela própria empresa adquirente;
b) máquinas, equipamentos, aparelhos
e instrumentos, industriais ou de proteção ambiental, bem como acessórios,
sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, adquiridos de
estabelecimento industrial e destinado à integração no ativo permanente do
estabelecimento da empresa adquirente situado neste Estado.
4 - Outras hipóteses de transferência
de saldo credor de ICMS:
Os saldos credores de ICMS acumulados
que não sejam decorrentes de exportação podem ser transferidos para terceiros
nos termos do artigo 59 do Livro I do RICMS.
Então, vamos trazer aqui as outras
hipóteses de transferência de saldo credor de ICMS, com a indicação do
embasamento legal, onde podem ser consultados os maiores detalhes:
4.1 - Condições para transferência de saldo credor
de ICMS para terceiros:
Então, a transferência de saldo credor
de ICMS fica condicionada a que o contribuinte que deseja
transferir o saldo credor e as empresas que com ele mantenham
interdependência, ou sejam por ele controladas ou ainda, a empresa seja sua
controladora, tenham as seguintes condições:
a) estejam em dia com o pagamento do imposto;
b) não tenham sido autuados nos últimos 5 anos por
infração tributária material e nem tenham crédito tributário inscrito em Dívida
Ativa;
c) a transferência a terceiros somente poderá ser
efetuada se autorizadas pela Fiscalização de Tributos Estaduais.
E é vedada a retransferência para estabelecimento
de terceiro de crédito fiscal recebido de outro contribuinte.
Então, de maneira bem sucinta estas são as
condições em que você pode transferir o seu saldo credor de ICMS.
Fonte:
Escritório Dreher
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