"Nos Conformes RS" criará um
ranking de empresas segundo a regularidade tributária
A
Lei n. 15.576 de 29/12/2020, além de várias outras alterações
na legislação tributária gaúcha, criou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária -nos Conformes RS.
Então,
qual será a classificação de conformidade tributária da sua empresa?
Sua empresa será "A"?
Será "B"?
E será que ela será "C"?
Ou será a mais baixa
classificação "D"?
Sua
empresa está "Nos Conformes RS"?
E
se o seu cliente exigir a sua classificação de Conformidade Tributária, como
requisito para comprar da sua empresa?
Programa
de Estímulo à Conformidade Tributária - Nos Conformes RS
Então, o que é essa
Conformidade Tributária?
É
um programa do Governo do Estado do RS que visa facilitar o cumprimento de
obrigações tributárias, reduzir custos, simplificar a legislação tributária e
aperfeiçoar a comunicação e relacionamento entre contribuinte X Secretaria da Fazenda
do RS.
Em
vista disso, o contribuinte poderá ser convidado a participar de ações e de
projetos desenvolvidos pela Receita Estadual.
Para implementação do Programa,
os contribuintes do ICMS serão classificados, de ofício pela Receita
Estadual, nas categorias "A", "B", "C", "D" e "NC" (Não Classificado), com base nos
seguintes critérios:
a)
cumprimento de obrigações tributárias principais;
b) cumprimento de
obrigações tributárias acessórias.
De
acordo com a classificação, o contribuinte terá direito às contrapartidas
relacionadas ao cumprimento de suas obrigações tributárias, na forma e nas
condições estabelecidas em regulamento.
Muita coisa precisa ser
regulamentada ainda, mas já dá para ter uma ideia.
E
é muito importante que você empresário entenda como isso vai funcionar!
Contribuinte
classificação "A":
Será
aquele que obtiver a maior pontuação de conformidade tributária, aquele
contribuinte que está mais "nos conformes", ou seja, aquele que cumpre regularmente
as obrigações principais e acessórias.
Então, esse seria o
contribuinte Nota
Dez no cumprimento das obrigações com o fisco!
Contribuinte
classificação "D":
Será
contribuinte com classificação "D" aquele que obtiver a menor pontuação de conformidade
fiscal, ou seja, aquele que não cumpre as obrigações principais, nem as
acessórias.
Então,
o contribuinte com classificação "D" será o pior contribuinte, será a
"ovelha negra"!
Os empresários tem que ponderar
se a classificação como "D" não pode inviabilizar negociações comerciais
futuras!
Contribuintes
classificação "B" e "C":
Os
contribuintes com classificação "B" e "C" serão as classificações
intermediárias entre o melhor e o pior.
Contribuinte
classificação "NC":
Então,
a classificação "NC" (não classificado) será de caráter transitório nas
situações em que o contribuinte ainda não foi avaliado, tais como:
§ implantação gradual
do sistema;
§ início de atividades
do contribuinte;
§ quando se tratar de
fornecedor estabelecido no exterior; e
§ em outras situações.
Outros
aspectos que podem ser considerados na avaliação dos contribuintes:
E
também poderão ser consideradas na pontuação e classificação, conforme dispuser
o regulamento:
a)
o impacto, as consequências e eventuais penalidades aplicadas em decorrência do
descumprimento das obrigações tributárias;
b)
a contumácia de atraso no recolhimento de tributos, o montante e a sujeição a
regime especial de fiscalização;
c)
o cumprimento ou descumprimento das obrigações tributárias em relação ao porte
empresarial e o segmento da atividade econômica do contribuinte;
d)
a execução de atividades sustentáveis que preservem o meio ambiente.
Fornecedores
do contribuinte:
E
ainda, a Receita Estadual poderá considerar o perfil dos fornecedores do
contribuinte, com enquadramento nas mesmas categorias e pelos mesmos critérios
de classificação para fins de composição da pontuação do contribuinte, na
forma e condições previstas em regulamento.
E
onde o contribuinte poderá ver qual a sua classificação de conformidade
tributária?
Então, serão disponibilizadas ao
contribuinte em seu Domicílio Tributário Eletrônico a classificação e a pontuação
discriminada que lhe foi atribuída.
Programa
de Estímulo à Conformidade Tributária
Recurso
contra a classificação de conformidade tributária:
E
o contribuinte poderá requerer, em até 10 (dez) dias após a disponibilização da
pontuação e da classificação em seu Domicílio Tributário Eletrônico,
justificadamente, a correção de erro material na aplicação dos critérios de
classificação pela Receita Estadual.
E
essa classificação de conformidade tributária será pública, poderá ser acessada
por terceiros?
Sim,
a classificação final do contribuinte, depois do prazo para recurso, será
pública.
Ela
ficará disponível para consulta pública no site da Receita Estadual.
E
ainda, o RS poderá celebrar convênios com outras unidades da Federação para
compartilhamento de informações.
Então,
empresário fique de olho neste assunto!
Os seus clientes poderão exigir
a sua classificação de conformidade tributária!
Conformidade
tributária para contribuintes optantes do Simples Nacional:
E
para fins de classificação dos contribuintes que recolhem o ICMS pelo Simples
Nacional, o regulamento poderá estabelecer parâmetros de conformidade e
formas de apuração diferenciados em relação aos estabelecidos para os demais
contribuintes.
E
qual o prazo para implantação desta classificação quanto à conformidade
tributária?
A
classificação poderá ser implementada gradualmente pela Receita Estadual, em
função do regime de tributação do contribuinte, do porte empresarial, da
atividade econômica e de outros fatores previstos em regulamento.
E
as alterações do regulamento que dispuserem sobre os critérios de classificação
somente poderão entrar em vigor após o decurso de, no mínimo, 6 (seis) meses,
contados da data da sua publicação.
Fonte: Escritório Dreher
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