A Receita Estadual, por meio da Divisão de
Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), está implementando uma mudança
que visa simplificar os procedimentos da substituição tributária no setor
primário. Resultado do trabalho cooperativo com as entidades representativas do
segmento, a novidade, que consta no Decreto nº 55.777/21, é relativa ao
recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) pelos microprodutores
rurais.
Historicamente, nas vendas que faziam para
indústria e comércio do Rio Grande do Sul, os microprodutores ficavam obrigados
a recolher o ICMS-ST, quando aplicável, principalmente no caso das
Agroindústrias Familiares. Em função das dificuldades de cálculo, preenchimento
e necessidade de conhecimento da legislação, tal obrigação preocupava as
entidades do setor no Estado, como por exemplo a Federação dos Trabalhadores na
Agricultura (Fetag), Sindicatos de Trabalhadores Rurais e Emater.
Dessa forma, atendendo ao pleito dos contribuintes,
a Receita Estadual solucionou a demanda por meio do Decreto nº 55.777, publicado
no dia 2 de março de 2021, passando a atribuir a responsabilidade pelo ICMS-ST
aos adquirentes das mercadorias, que já possuem estrutura para apuração e
recolhimento do ICMS mensal. A previsão consta no art. 9º do Livro III, inciso
I, Nota 01, letra "l" do Regulamento do ICMS: "Não ocorre a substituição
tributária nas saídas internas promovidas por microprodutor rural, nos termos
da Lei nº 10.045, de 29/12/93, hipótese em que a responsabilidade pela
substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário e o imposto será
devido no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento". É importante
salientar, entretanto, que o microprodutor segue responsável pelo cálculo e
recolhimento do ICMS nas operações tributadas de venda para fora do RS (outro
Estado).
Conforme João Carlos Loebens, chefe da DRCM, essa
era uma demanda antiga que agora foi resolvida graças à conjugação de esforços
da DRCM, por meio da Seção de Produção Primária (Seprim), e da Divisão de
Consultoria Tributária (DCT). Visando divulgar o tema e incrementar o
relacionamento com os municípios, contribuindo para o correto cumprimento das
obrigações, a novidade também foi destacada em comunicado enviado pela DRCM aos
municípios no dia 8 de março.
Contranota de venda em
exposições, feiras e remates de gado
Outro assunto destacado no comunicado enviado aos
municípios é referente à Contranota de Venda em exposições, feiras e remates de
gado. A dispensa da emissão da Contranota pelos produtores rurais (Nota Fiscal
de Produtor relativa à entrada) em exposições e feiras, mediante emissão da
Contranota de Venda pela entidade promotora, foi revogada pelo Decreto nº
55.778/2021. A sistemática da Contranota de Venda foi criada há anos e apresentava-se
inadequada para o atual contexto do setor, em que os produtores possuem seus
Talões de Notas Fiscais de Produtor fornecidos pelo Estado e também pela
tendência de migração para Nota Fiscal eletrônica.
Fonte: Ascom Sefaz/ Receita Estadual do RS
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