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Reviravolta: Igrejas no Rio Grande do Sul poderão ter cultos presenciais em qualquer dia da semana, até às 20h


Publicada em 25/03/2021 às 10:00h 


 

Municípios com cogestão poderão reunir 10% da capacidade do templo ou 30 pessoas, dos dois limites, o maior



Novo Decreto, publicado na noite de 23/3/3021, traz a possibilidade das Igrejas realizarem cultos presenciais em qualquer dia da semana, desde que seja no horário compreendido das 5h às 20h. Ou seja, o culto deve terminar antes das 20h. O decreto anterior vedava cultos presenciais em sábados, domingos e feriados.

Um outro aspecto a ser observado é quanto a limitação de público. No Rio Grande do Sul, todos os municípios estão em Bandeira PRETA. Neste protocolo (Bandeira PRETA) , os cultos presenciais deverão ocorrer com até 10% do teto de ocupação do templo, limitado a 30 pessoas. Porém, a legislação prevê que os municípios poderão aderir a cogestão do Distanciamento do Coronavírus e, com isso, utilizarem os protocolos da Bandeira VERMELHA. Neste protocolo (Bandeira VERMELHA) , os cultos presenciais poderão reunir 10% da capacidade do templo ou 30 pessoas, dos dois limites, o maior.   

Vejamos alguns exemplos para Igrejas em municípios que estão na cogestão, portanto com protocolos em Bandeira VERMELHA:

 

- Templos para 1.000 pessoas: limite de 100 pessoas no culto;

- Templos para 300 pessoas: limite de 30 pessoas no culto;

- Templos para 80 pessoas: limite de 30 pessoas no culto, desde que haja o distanciamento de um metro entre as famílias. 

 

Agora, alguns exemplos para Igrejas em municípios que não estão na cogestão, portanto com protocolos em Bandeira PRETA:

 

- Templos para 1.000 pessoas: limite de 30 pessoas no culto;

- Templos para 300 pessoas: limite de 30 pessoas no culto;

- Templos para 80 pessoas: limite de 8 pessoas no culto.


Em todas as situações deve ser observado o distanciamento de um metro entre as famílias.

Além do limite de pessoas e os horários vedados citados acima, o protocolo prevê que, independentemente do município estar adotando protocolos de Bandeira PRETA ou VERMELHA, na realização de cultos presenciais as Igrejas devem, OBRIGATORIAMENTE, observar:

- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre e por todos os presentes;

- Higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70 ou solução sanitizante de efeito similar;

- Ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e/ou sistema de renovação de ar;

- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: Ceia, Eucaristia ou Comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois;

- Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

- Distanciamento interpessoal mínimo de 1 (um) metro, inclusive nas áreas de circulação;

- Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 (um) metro;

- Proteção de grupo de risco;

- Afastamento de casos;

- Cuidados com o público;

- Atendimento de grupos de risco;

- Informativo visível (operação, ocupação e cuidados).

Além dos protocolos acima, a legislação menciona que é RECOMENDÁVEL que as Igrejas adotem o monitoramento de temperatura.                                                                                                                                                                                                                             

Além dos cultos presenciais, há possibilidade de realização de cultos sem público, ou seja, somente com os celebrantes (pastor, padre, músicos, etc.) e com a equipe técnica de som e vídeo (reduzida) para a captação audiovisual (culto online) em qualquer dia e horário.

As regras acima constam nos Decretos do Estado do RS nº 55.799/2021  e nº 55.806/2021, a ser observadas em todo e estado gaúcho. Porém, o próprio Decreto prevê a possibilidade dos municípios aderirem a cogestão e estabelecerem regras mais flexíveis, dentro de certos limites. Portanto, caso o município não faça adesão a cogestão, as regras acima deverão ser observadas na íntegra. Por outro lado, caso o município adote a cogestão, deverá ser analisada a legislação do respectivo município para verificar se há protocolos mais flexíveis para as Igrejas.

Inicialmente, as regras acima valem até 04/4/2021.

Fonte: Decretos RS nº 55.799/2021  e 55.806/2021; Site do Governo do RS. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.



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